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IRRF e Pensão Sobre a Rescisão

Thiago Henrique Gil de Almeida

Thiago Henrique Gil de Almeida

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 16:05

boa tarde,
há um funcionário que trabalhou 4 anos na empresa, ele sempre foi descontado 15% sobre o valor líquido recebido referente a pensão alimentícia, mas não havia alvará para tal, como o funcionário era assistente de departamento pessoal, ele tinha autorização para elaborar todos os eventos no sistema. O valor era depositado na conta da ex mulher. Agora na rescisão, o funcionário pediu para não ser descontado o valor de 15% sobre a rescisão, pode fazer isso?
A rescisão deve ser elaborada no homolognet pois a rescisão será homologada no MTE.
Houve um erro nos cálculos e o funcionário teve dedução de IR, quando não deveria ter, a rescisão já foi paga(gerada pelo sistema) e está dando uma diferença quanto a rescisão elaborada pelo homolognet, devo fazer uma complementar restituindo o valor indevidamente descontado e pagar no dia da homologação?

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