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Abonar horas falta

Jonas da Silva Rosa

Jonas da Silva Rosa

Bronze DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 17 julho 2015 | 07:56

Bom dia Amigos!

Tenho um caso aqui na empresa, que o funcionário esteve em uma audiência das 14:00 as 17:30. Como ele saio ao maio dia para almoçar ele não voltou mais . Afinal essa 1 hora referente 13:00 as 14:00, devo abonar?

Sabendo que ele trouxe uma declaração que esteve na audiência das 14:00 as 17:30.

Aguardo ajuda.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 17 julho 2015 | 08:36

Bom dia Jonas,

Sim você deve abonar,

Neste caso a legislação não especifica um tempo exato que o empregado poderá se ausentar do trabalho, apenas estabelece (art. 822 da CLT) que as testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452compilado.htm

FALTAS JUSTIFICADAS

A legislação trabalhista admite determinadas situações em que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário.

As dispensas legais são contadas em dias corridos.

Quando a legislação menciona "consecutivos", este é no sentido de seqüência de dias, entrando na contagem: sábado, domingos e feriados

Exemplo:
Falecimento do pai do empregado na quinta-feira à noite, então poderá faltar, sem prejuízo do salário, sexta-feira e sabado devendo retornar ao trabalho na segunda-feira.

ART. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
- até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;

- até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

- por 5 (cinco) dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana;
A Constituição Federal de 1988 garante no art. 7º inciso XIX, "licença paternidade nos termos da Lei" e o art. 10, 1º do ADCT dispõe que até que a lei venha a disciplinar o disposto na Constituição Federal, a licença será de cinco dias.

- por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;

- até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;

- no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);

- quando for arrolado ou convocado para depor na Justiça;

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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