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Portal do E-Social Indisponível

Julio Cesar da Cruz Siqueira

Julio Cesar da Cruz Siqueira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 17 julho 2015 | 10:18

Prezados, bom dia!
Estou realizado o registro de uma empregada doméstica e ao tentar gerar o CEI do empregador para recolhimento do FGTS, me deparei com essa situação, onde o Portal está indisponível. Tentei gerar o CEI no próprio site da RFB e fui direcionado para o site do Portal do E-social. Então até eles regularizarem a situação, não poderei recolher os FGTS para o empregado, sendo que não estou conseguindo gerar o CEI do empregador?
Desde já agradeço.
Atenciosamente,

Júlio

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 17 julho 2015 | 10:59

Julio,

Você pode fazer um CEI na Receita Federal.

O recolhimento do FGTS pelo empregador doméstico é facultativo e caso opte pelo recolhimento, preferencialmente, o fará pela Guia de Recolhimento do FGTS (GRF), gerada pelo site eSocial (https://www.esocial.gov.br). Sem uso de Certificado Digital, a guia é gerada com Código de Barras, permitindo seu pagamento em canais alternativos. Neste documento a identificação do empregador é pela inscrição no Cadastro Específico do INSS (CEI) utilizado pelo empregador que já possui esta inscrição ou o Cadastro da Pessoa Física (CPF) utilizado pelo empregador que não possui inscrição CEI. A quitação da guia deve ser efetuada até o dia 7 do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga ou devida. Caso não haja expediente bancário no dia 7, o recolhimento deve ser antecipado para o dia de expediente bancário imediatamente anterior.

O empregador doméstico pode optar pelo uso do CPF como inscrição de identificação, entretanto, precisará entregar em uma agência da CAIXA uma correspondência simples solicitando a unificação dos recolhimentos realizados no CEI na conta com o CPF.


Fonte:http://www.fgts.gov.br/perguntas/empregador/pergunta20.asp

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 17 julho 2015 | 11:12

Daniela Nolêto

Eu até consegui gerar a guia através do CPF...mas fui orientada a não fazer pq certamente daria problema...Você acha que dá certo então, se levar um pedido de unificação na CEF?

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 17 julho 2015 | 11:15

Viviane,
essas informações que passe anteriormente está disponível no site do FGTS. E lá diz que: O empregador doméstico pode optar pelo uso do CPF como inscrição de identificação, entretanto, precisará entregar em uma agência da CAIXA uma correspondência simples solicitando a unificação dos recolhimentos realizados no CEI na conta com o CPF. Portanto se você não tem CEI, e estava recolhendo com o CPF, você deve obter um CEI e levar uma declaração até a caixa econômica leve as guias pagas também e peça para que eles façam a unificação do CPF com o CEI.


Site: http://www.fgts.gov.br/perguntas/empregador/pergunta20.asp

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 17 julho 2015 | 11:25

Daniela Nolêto

Entendi, obrigada!

Bom dia pra vc

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco

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