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Remun. do 13º Sal. dentro da GFIP de Dezembro. Como proceder

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Sexta-Feira | 17 julho 2015 | 11:51

Bom dia,

Um cliente esta com pendências na situação complementar perante a Receita. Foi constatado a ausências das GFIPs do 13º de 2010 a 2012.
Porém, ao ser verificado foi constatado que o pagamento das guias de GPS estão com competência de 12/2010, 12/2011 e 12/2012 e nas informações consta como por exemplo: Referente a 2º parcela do 13º salário.
Pelo pouco que eu sei, o INSS do 13º Salário deve ser pago antes ou no dia 20 do mês de Dezembro e em valor integral.

O que eu posso fazer nessa situação para que a empresa não pague duas vezes?

Agradeço as informações.

Silvia Furniel Pedreschi

Silvia Furniel Pedreschi

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 17 julho 2015 | 12:21

José Ludgerio Neto

Boa tarde.
Você deve encaminhar a SEFIP somente do 13º salário. Ela será transmitida como Declaratória.
O FGTS do 13º foi recolhido normalmente juntamente com a competência Dezembro, porém há a necessidade do envio exclusivo das informações do 13º.
Estas informações são necessárias para a Previdência Social.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Sexta-Feira | 17 julho 2015 | 12:56

Silvia Furniel Pedreschi boa tarde, obrigada pelas informações. O problema é também que houve o recolhimento de maneira erronea.
Por Exemplo:
GPS comp. 11/2010: Referente a 1º parcela do 13º ;
GPS comp. 12/2010: Referente a 2º parcela do 13º.

Como faço para a correção?

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