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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Viviane Carneiro

Viviane Carneiro

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 17 julho 2015 | 15:08

Boa tarde pessoal!

Este é meu primeiro tópico e gostaria da ajuda de vocês.

Estou começando agora no DP e não consegui entender a explicação da forma que meu chefe explicou.

É o seguinte: Calculei hoje uma rescisão de uma funcionária que foi admitida no dia 01/07/2015, ou seja, trabalhou 17 dias.

Eu preciso recolher o FGTS? E GRRF?

Por favor, me ajudem!!!

Obrigada!

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 17 julho 2015 | 15:09

Viviane da Conceição Carneiro

A empresa dispensou ou ela pediu conta?

A GRRF vc recolhe quando a empresa dispensa, ai há o valor do FGTS da rescisão + a multa, ou nos casos de término de contrato, onde irá recolher o FGTS da rescisão.

Nos casos onde o funcionário pediu conta o FGTS sairá na guia gerada na GFIP junto com os demais trabalhadores.

GRF = guia de recolhimento do FGTS
GRRF = guia de recolhimento rescisório do FGTS

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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