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rescisao empregada domestica

katia

Katia

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 17 julho 2015 | 15:34

Boa tarde!
Estou com uma duvida sobre como fazer a movimentação de uma empregada domestica. A empregadora em questão optou por recolher o FGTS, no ano do registro em 2013, desde então so havia pago uma unica via. Minha maior duvida é sobre a movimentação desta domestica, pois ela foi registrada pelo CEI, e o mesmo não tem como fazer a chave eletrônica, como vou fazer essa "movimentação" ; e a multa, pode ser paga ao mesmo tempo que as guias de FGTS

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 17 julho 2015 | 15:39

Katia

Faça primeiro o acerto de todas as guias do FGTS e visualize se todas constam no extrato analítico, após isso gere a multa por aqui: www.grfempregadodomestico.caixa.gov.br

Assim que gerar a guia da multa o sistema irá gerar a chave automaticamente.

Não pague a multa antes das guias entrarem na conta, pois um cliente meu fez isso e o valor das guias pagas após a rescisão não entraram na conta depois da movimentação da rescisão, dando inconsistência para liberar o saque e receber o seguro desemprego depois...

Neste caso meu, toda a documentação dele foi para Brasilia para ser avaliada...eles tem um prazo de 90 dias para dar o retorno...enquanto isso o trabalhador ficará desamparado.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Danubia

Danubia

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 9 anos Sexta-Feira | 17 julho 2015 | 15:50

Kátia, boa tarde!


Quanto a movimentação de empregado doméstico até a aprovação da lei, pelo menos aqui na minha cidade, a própria empregada poderia ir com a as vias da rescisão de contrato e CTPS na CEF que eles faziam a movimentação.

Mas como temos vários clientes que são empregadores domésticos, nós fazemos aquele processo para emissão do PRI (arquivo da conectividade social antiga), é só baixar no site da Caixa, fazer o cadastro, salvar no pen drive, fazer uma declaração que é empregador doméstico, cópia e original do RG e CPF e o empregador levar na Caixa, para você ter o acesso a conectividade social como de uma empresa normal.


Qualquer dúvida, estou a disposição.

Obrigada,

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 17 julho 2015 | 15:54

Danubia

Não é necessário Certificado para empregador doméstico atualmente. No site que enviei acima dá para gerar a guia rescisória e o sistema automaticamente já faz a movimentação gerando uma chave de saque.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Danubia

Danubia

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 9 anos Sexta-Feira | 17 julho 2015 | 16:04

Karina, boa tarde!


Como no inicio do post coloquei que realmente não precisa.

Mas para acompanhamento prefiro sempre fazer da mesma forma que faço para os empregados em geral.

Obrigada,

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