Daniele
Bronze DIVISÃO 5 Boa Tarde !!!
Estou com dúvidas referente a uma empresa que é Optante pelo Simples construção civil e está enquadrada no anexo III , porém vem sendo feita a retenção do INSS na SEFIP todos os meses , o que gerou um valor de saldo a restituir/ compensar.
Gostaria de saber se posso fazer a compensação nos outros meses desse saldo positivo , e se futuramente a empresa poderá ter problemas por estar em anexo diferente .
Muito obrigada pela ajuda ;