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Compensação SEFIP

Daniele

Daniele

Bronze DIVISÃO 5
há 9 anos Sexta-Feira | 17 julho 2015 | 15:55

Boa Tarde !!!

Estou com dúvidas referente a uma empresa que é Optante pelo Simples construção civil e está enquadrada no anexo III , porém vem sendo feita a retenção do INSS na SEFIP todos os meses , o que gerou um valor de saldo a restituir/ compensar.

Gostaria de saber se posso fazer a compensação nos outros meses desse saldo positivo , e se futuramente a empresa poderá ter problemas por estar em anexo diferente .

Muito obrigada pela ajuda ;

Daniele Bertelli.
Ney Prates

Ney Prates

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 17 julho 2015 | 16:56

Boa tarde Daniele,
A título de orientação, controle todos os valores através de uma planilha (pode ser no excel) e não deixe crédito em período superior a 5 anos. Caso o acúmulo seja constante e você verifique que há créditos ainda de 2010 (ou 2011) que já estão prestes a prescrever, entre com pedido de restituição através da PER/DCOMP.
Créditos de períodos superiores a 5 anos prescrevem....

Att

Ney Prates.

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