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Requerimento de seguro desemprego-SD

Anderson S Araujo

Anderson s Araujo

Bronze DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 9 anos Domingo | 19 julho 2015 | 17:18

Mailson,

Preencha com o mês e o valor correspondente ao último salário recebido pelo trabalhador, considerando, inclusive, os centavos
após a vírgula.

- considerar SALÁRIO a quantia recebida pelo trabalhador, de acordo com a definição da CLT, mais comissões, percentagens, gratificações
adicionais e outros valores normalmente considerados como integrantes do salário, conforme Consolidação das Leis do Trabalho;

- caso o dispensado não tenha trabalhado o mês completo, preencher com o valor do salário integral do mês.

Abraços,

Anderson

Abraços

Anderson da S Araujo
[email protected]
Rio de Janeiro - RJ
Mailson Freitas de Oliveira

Mailson Freitas de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 14:49

No caso, vale transporte e salário família são considerados partes integrantes do salário?
Ex.: Funcionário x recebe salário fixo: 860,00 R$
+Vale transporte: 110,00 R$
+Salário família: 26,20
-INSS: (68,80 R$)
-----------------
927,40 R$
Qual valor correto à se informar no requerimento do seguro desemprego?
Salário base, líquido ou bruto?
Obrigado!

Ariane Mendes

Ariane Mendes

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 15:19

Mailson.

Benefícios não vão encorporar no salário, quando falamos salário base+ Horas Extras+ DSR+ Comissões+Produtividade, vai somar todos os valores sem desconto.
Ex: salario mensal 788,00
produtividade 200,00
DRS 50,00

Total 1038,00

Vai ter que verificar nos últimos 3 meses preencher os campos referente cada mês e somar o valor dos 3 meses junto.

Salário família também não entra .


Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 15:40

Mailson Freitas de Oliveira

Segundo a Resolução CODEFAT 393/2004 que regulamenta o preenchimento do formulário do seguro-desemprego, o campo 18, com exceção do último salário, que deverá ser aquele que servirá de base para o pagamento das verbas rescisórias (campo 21 do TRCT), o antepenúltimo e penúltimo salários serão aqueles efetivamente recebidos pelo empregado nos meses anteriores ao afastamento, ou seja, se ele teve faltas, informar o valor que o empregado recebeu na respectiva competência, o qual serviu de base para o INSS.


www.empresario.com.br

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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