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Desconto de VR/VA em Folha de Pagamento

GISELE ORLATEI

Gisele Orlatei

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 17 julho 2015 | 16:15

Boa Tarde,

O empregador paga VA e VR em cartão ticket e não faz desconto em folha de pagamento e também não está cadastrado no PAT.

Esse pagamento caracteriza salário?

Pergunto porque, segundo o Artigo 458 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
"além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado".

Porém não é pago em dinheiro, e sim em ticket, isto faz ter diferença?

desde já agradeço!

Att

Ney Prates

Ney Prates

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 17 julho 2015 | 16:41

Boa tarde Gisele Kaminski,
Neste caso, a justiça do trabalho pode sim considerar a natureza salarial do benefício.
Ocorre que o vale refeição/alimentação deve obedecer 3 critérios para ser considerado um benefício puro: não ser pago em pecúnia, onerosidade do beneficiado e registro no PAT.
No seu caso verifica-se que o empregador concede o VR de modo correto (em ticket), contudo, é imprescindível que haja o desconto do trabalhador e que exista o registro no PAT. Vale lembrar que o mero desconto de valor irrisório é controverso no TST, havendo entendimentos tanto no sentido de caracterização como natureza salarial, como natureza indenizatória.
Como o empregador não observou os 2 últimos critérios, na justiça do trabalho deverá o VR ter reconhecimento de verba de natureza salarial, e, para tanto, gerando todos os reflexos.
Att

Ney Prates.

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