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Roteiro para Demissão sem Justa Causa com Homologação

rebeka

Rebeka

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 9 anos Sábado | 18 julho 2015 | 15:03

Olá Boa tarde meus queridos amigos gostaria de solicitar uma orientação quanto a rescisão de um funcionário de empresa MEI. vou colocar abaixo os dados
e vejam se os calculos foram feitos corretos:

Será demissão sem justa causa
salário bruto: 928,00

admissão 13/07/2013 demissão foi informada no dia 13/07/2015 começando a cumprir o aviso prévio até dia 13/08/2015
gozou uma férias vencida em fevereiro de 2015
então ficando só com 1 férias que venceu exatamente no dia que foi informado a rescisão.


calculos:

férias vencidas 12/12- 928,00
1/3 féiras vencidas 12/12- 335,08
férias proporcional 1/12: 77,33
1/3 de férias proporcional 1/12: 25,78
13º proporcional 08/12

total: 1.984,86 - 8% = 1.832,26


ai juntamente o salário normal do mês 07 trabalhado - 928,00 - 8%=853,76


totalizando uma rescisão de 2.760,26

Ai tenho que dar tbm 40% da multa do FGTS recolhido até a competencia do mes 07.



ai tenho que fazer tbm:
2 guias aviso previo
multa do FGTS em 3 vias
extrato do FGTS:
a carteira de trabalho dado baixa
05 vias do termo de rescisao
1 via do formulario de seguro desemprego


Ai dizem que tem que fazer uma homologação não pode ser feito só de acerto aqui na empresa.. COmo faço isso? onde devo ir?


Obrigada desde já






Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 09:01

Olá Rebeka
Bom dia,

Para rescisões com mais de 1 ano de Empresa segue orientação:

Art. 477 CLT

...
§ 1º – O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho.
...


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
rebeka

Rebeka

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 09:20

ok. obrigada vo ver aki se algume me explica onde tenho que ir aqui na cidade pois não tem sindicato aqui. obrigada linda

Anderson

Anderson

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 09:22

Bom dia,
Como muitas empresas hoje em dia opta por não pagar a Contribuição Sindical, tem como se efetuar homologação numa Junta de Conciliação.
Essa Junta é totalmente legal, serve de apoio para as empresas que optam por não efetuar o pagamento do Sindical.
Só que eles cobram um valor significativo.

Anderson
Analista Departamento Pessoal - RJ.
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