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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Victor Melo

Victor Melo

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 09:42

Prezados,
Bom Dia!!!

A Receita Federal está cobrando GFIP de uma empresa MEI que nunca teve funcionário, segundo a lei empresas do tipo MEI estão isentas de entregar GFIP. Neste caso para o Relatório de Situação Fiscal ficar em branco o que devo fazer ?

- Corre o risco de cobrar multa ?
- Caso cobre, é fácil recorrer ?

Atenciosamente,

Victor Melo
Departamento Pessoal
Original Contabilidade LTDA - ME
http://originalcontabilidade.com.br/
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 09:46

Victor Melo
Bom dia,

Você deve enviar sem movimento.

AUSÊNCIA DE FATO GERADOR (SEM MOVIMENTO)

Inexistindo recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, o empregador/contribuinte deve transmitir pelo Conectividade Social um arquivo SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento), que é assinalado na tela de abertura do movimento, para o código 115.
O arquivo deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações, dispensando-se a transmissão para as competências subseqüentes até a ocorrência de fatos determinantes de recolhimento ao FGTS e/ou fato gerador de contribuição previdenciária.


Manual SEFIP

Att,

Vânia Zaniratto

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