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Recolhimento das contribuições previdenciárias de causa trab

Luciane Lima

Luciane Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 11:15

Olá, amigos!

Sou iniciante em Contabilidade, mas prezo por um trabalho correto e organizado. Preciso da ajuda de vocês com esses cálculos:
O acordo refere-se ao valor de 6.000,00, já incluso neste valor o equivalente à multa de 40% FGTS.

O Reclamado deverá recolher as contribuições previdenciárias devidas incidentes sobre as verbas salariais discriminadas:
788,00 de aviso prévio
788,00 de multa do art 477 da clt
2.000,00 de férias simples e proporcionais + 1/3
800,00 de multa de 40% FGTS
778,00 de saldo de salário
866,00 de décimo terceiro salário.

Por favor, se possível, me informem os códigos.

Ainda bem que só temos "feras" aqui.

Muito obrigado.

Hermes Ribeiro

Hermes Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Orientador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 13:44

Boa tarde Luciane,

A GPS para recolhimento do INSS sobre as verbas pagas em Ação Trabalhista você obterá com a transmissão da SEFIP/GFIP feita através do código 650 (SEFIP específico de Ação Trabalhista).

Uma vez informadas as verbas salariais conforme discriminado o próprio sistema SEFIP emitirá a guia para recolhimento em código específico.

Se tiver dúvidas de como fazer esta SEFIP/GFIP 650 basta ler o Manual SEFIP. Nele consta o passo-a-passo deste procedimento.

Aqui você obtém o Manual SEFIP: http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/gfip/gfip3manform.htm

Espero ter ajudado.

Luciane Lima

Luciane Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 14:43

Muito obrigada, Hermes...
Sem a disponibilidade e boa vontade de vocês, ficaria mais difícil para nós, que estamos começando.

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