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FÓRUM CONTÁBEIS

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Funcionário não apare há dias para trabalhar

Franciele

Franciele

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 11:19

Bom dia Pessoal
Funcionário não aparece na empresa desde o dia 09/07 e também não deu sinal de vida...
Já é a 2ª vez que isso acontece, mas na primeira, ele estava sem a CTPS assinada....
O que a empresa deve fazer??
Nem whats ele responde...

Franciele
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 11:31

Bom dia Franciele,

É bom a empresa tentar contato com o mesmo através dos meios em seu currículo ou ficha de registro, tel, cel, e-mail ou mandar uma correspondência/ telegrama, assim a empresa faz sua parte e passando 30 dias pode considerar falta grave e desliga-lo por justa causa, já que o mesmo não aparece e nenhum parente entrou em contato com a empresa para levar atestado em caso de doença.

ABANDONO DE EMPREGO

O abandono de emprego constitui falta grave, o que enseja a rescisão por justa causa do contrato de trabalho, conforme a CLT, artigo 482, alínea "i".

Tal falta é considerada grave, uma vez que a prestação de serviço é elemento básico do contrato de trabalho, então a falta contínua e sem motivo justificado é fator determinante de descumprimento da obrigação contratual.

CONFIGURAÇÃO

O abandono de emprego configura-se quando estão presentes o elemento objetivo ou material e o elemento subjetivo ou psicológico.

PERÍODO DE AUSÊNCIA

A legislação trabalhista não dispõe a respeito do prazo de ausência injustificada para caracterização do abandono de emprego.

A jurisprudência trabalhista fixa a regra geral, de falta de mais de 30 dias ou período inferior se houver circunstâncias evidenciadoras.
http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/abandono_emprego.htm
Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 11:32

Carta com AR, solicitando a apresentaçao ou os motivos legais do nao comparecimento, tres cartas com espaço de 5 dias, entre uma e outra, e no texto alertar sobre o prazo de trinta dias se caracterizar como abandono de serviço. Detalhe colega, na internet tem que se ter cuidado com o que se escreve, voce falou sobre a CP nao assinada anteriormente, isso pode ser usado por um bom advogado. Nunca escreva nada Pela NET e grupos sociais que venha a se arrepender. Divulgue isso, nosso forum e enfim a Internet e vasculhada com diversos interesses e pessoas, escusos ou nao.

Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Franciele

Franciele

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 17:33

Pessoal, boa noite
O funcionário acima, essa semana mandou mensagem pelo facebook pra um dos sócios, dizendo que iria trazer a CTPS para dar baixa...
Devo considerar qual data para fazer a rescisão?
* ultimo dia trabalhado
* dia que entrou em contato
* dia em que aparecer para dar baixa

Franciele
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sábado | 25 julho 2015 | 17:38

A a colega esta correta, ultimo dia trabalhado, a não ser que traga algum comprovante legal, ai vale a data que o comprovante autorizou a ausência., entendeu.

Sds. Ribeiro
Somos todos irmãos nesta jornada, peregrinos em nossa busca.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 08:42

Franciele

A meu ver, considere o pedido de demissão no dia que ele for á empresa entregar sua CTPS, neste momento, peça que ele faça a carta do pedido à mão e desconte os dias não trabalhados como faltas + DSR.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Rosiane de Oliveira dos Santos

Rosiane de Oliveira dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 09:47

Franciele,

Concordo com a Karina, deve ser considerada a data em que o mesmo entregar a CTPS, devendo ser assinado neste momento o pedido de demissão (de preferência feito a próprio punho), pois se for feita com data do último dia trabalhado, o pagamento da rescisão estará fora do prazo e se não houver justificativa para estas faltas, as mesmas poderão ser descontadas em rescisão.

" Não espero perfeição de ninguém, porque perfeição não posso retribuir. Espero apenas sinceridade."

Rosiane de Oliveira dos Santos
Franciele

Franciele

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2015 | 13:43

Pessoal...

Funcionário não aparece pra trabalhar desde o dia 09/07...
Dia 22/07 um dos sócios da empresa entregou em contato com ele pelo face, e o mesmo disse que até a sexta-feira daquela semana iria na empresa levar a CTPS para dar baixa..
Dia 29/07 enviei uma carta com AR, conforme abaixo:
"Em face de sua ausência injustificada e continuada ao serviço e considerando que a sua função é de extrema necessidade, de modo que as suas faltas têm provocado verdadeiro tumulto na empresa, solicitamos o comparecimento de V.Sra. ao estabelecimento desta empresa no prazo de 48 horas, no intuito de justificar suas faltas desde 09/07/2015, e retornar ao trabalho assumindo suas funções.
O seu não comparecimento no prazo de 15 (quinze) dias significará abandono de emprego, ocasionando sua demissão por justa causa na forma do artigo 482 da CLT. "

Dia 05/08 eu entrei em contato com ele por Whatsapp... e ainda não obtive retorno..
Dia 06/08 uma familiar recebeu a carta...

Dia 09/08 expira os 30 dias ausentes...

Caso ele não apareça até dia 10/08, como devo proceder para realizar a justa causa?
Como irei pagar a rescisão se ele não aparece???

Franciele
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2015 | 13:51

Franciele

Faça a rescisão e deposite o valor na conta dele, se não tiver conta faça consignado no banco.

Envie outro telegrama informando a rescisão e que o valor fora depositado na conta dele no banco tal...

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2015 | 13:52

Franciele, boa tarde!

O abandono de emprego constitui falta grave, o que enseja a rescisão por justa causa do contrato de trabalho, conforme a CLT, artigo 482, alínea "i".
Tal falta é considerada grave, uma vez que a prestação de serviço é elemento básico do contrato de trabalho, então a falta contínua e sem motivo justificado é fator determinante de descumprimento da obrigação contratual.
A legislação trabalhista não dispõe a respeito do prazo de ausência injustificada para caracterização do abandono de emprego.

A jurisprudência trabalhista fixa a regra geral, de falta de mais de 30 dias ou período inferior se houver circunstâncias evidenciadoras.
Na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado deverá apenas ser dado baixa, sem se fazer qualquer menção ao motivo do seu desligamento da empresa.
Uma vez que não há aviso prévio neste tipo de rescisão de contrato, o empregador tem o prazo de 10 dias da data da notificação da demissão para pagamento das verbas rescisórias. O empregado não comparecendo no prazo, o empregador deverá depositar em consignação em pagamento em banco oficial o valor devido da rescisão do contrato de trabalho, ou se preferir, depositar em juízo.

Tal procedimento se deve no sentido do empregador se proteger da multa pelo atraso do pagamento das verbas rescisórias previstas no art. 477, § 8º da CLT.

Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
i) abandono de emprego;

http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/abandono_emprego.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2015 | 14:31

Franciele,

Em algum momento ele sentira a necessidade de atualizar essa informação, e quando vir acontece a baixa devera ocorrer como descrito acima, sem menção do motivo.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
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MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sábado | 8 agosto 2015 | 15:53

Prezados Colegas, há de se notar dessa Lenga Lenga toda um fato, que deve servir de lição para todos nos, Demissao causa mais custos e aborrecimentos , doque uma boa Admissão, por isso sugiro que ao admitirem alguém, façam uma analise , mais profunda e detalhista dos candidatos.
Não basta somente currículo, e preciso checar os empregos anteriores, a personalidade do individuo, sua vida familiar etc... Uma Admissão bem feita, sai mais barato 5 vezes que uma feita de qualquer jeito, pois os resultados, se verão no futuro , na integridade do individuo, seu procedimento etc.. Não economizem na admissão para não gastarem e se desgastarem muito na demissão.

sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
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Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Franciele

Franciele

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2015 | 14:11

Manoel Luiz Ribeiro Silva mas a questão agora, não é quanto a admissão, e sim o que fazer no caso do funcionário não aparecer para trabalhar sem dar sinal de vida...
Até pq, empresa nenhuma iria contratar se tivesse como prever o futuro.

Franciele
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2015 | 14:28

Colega nao e uma questao de Prever, mas sim de Prevenir, pois muitos casos se deve a isso, talves ate o seu seja um deles, desculpe, mas e com experiencia propria, que lhe afirmo, melhor uma admissao bem feita do que esse Abacaxi que lhe caiu nas maos.

sds. Ribeiro- Todas as sugestoes dos colegas ha meu ver sao validas. Procure o sindicato , so nao va dizer que ele trabalhou um tempo sem a CP assinada, pois vai ser uma alegria para eles. Entendeu., me desculpe se ficou sentido , so quis alertar.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
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Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2015 | 14:32

senhores,

boa tarde


ate concordo com o colega Manoel Luiz Ribeiro Silva de sermos mais criteriosos quanto a admissão,porem cada caso é um caso,ate empresas que tem psicólogos para filtrar indivíduos com personalidades problemáticas passam por isso.


att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

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