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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Encerramento contrato experiencia

Hermes Ribeiro

Hermes Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Orientador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 14:03

Karina,

Você deve sim emitir a GRRF para recolher os 8% de FGTS sobre os valores da rescisão.

Nenhuma relação há entre a GRRF do término de contrato com o Seguro-Desemprego. Este último é relacionado às rescisões promovidas pelo empregador SEM JUSTA CAUSA (contrato por prazo indeterminado).

Espero ter ajudado.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 14:06

Karina Dalla
Boa tarde,

A GRRF deve ser gerada para recolher o FGTS sobre as verbas rescisórias.
Sobre o Seguro Desemprego não terá direito ao beneficio.

Att,

Vânia Zaniratto

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