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GRRF em atraso

Karin Priscilla Correia

Karin Priscilla Correia

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 14:20



Boa Tarde!
Gerei a GRRF no sistema Cordilheira com a data prevista para recolhimento um dia após o término do aviso prévio, lembrando que estou fazendo com data retroativa... Gerei a guia para pagamento na GRRF eletrônica com os índices de junho, a data de validade ficou para a data do término do aviso (junho). Eu preciso gerar a guia com a data 31/07. O que devo fazer? Altero a data no Cordilheira, por mais que não seja a data correta, carrego os índices de julho na GRRF eletrônica ou há alguma tabela de índices específicas para atraso?

Hermes Ribeiro

Hermes Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Orientador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 14:24

Karin,

Você deverá gerar a GRRF no "Cordilheira" com a data real prevista para pagamento e o sistema GRRF deve estar alimentado com a tabela atualizada para pagamento.

Se o pagamento estiver programado para o dia 31/07 a tabela do sistema GRRF deve ser a de vigência de 10/07/2015 a 09/08/2015.

Espero ter ajudado.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 14:29

Karin precisa verificar como funciona no seu sistema.
No meu eu já coloco a data de pagamento e exporto.

Quanto aos Índices: 10/07 a 09/08

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Hermes Ribeiro

Hermes Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Orientador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 14:35

Karin,

Se a data para pagamento informada estiver dentro do período de vigência da tabela GRRF, você não precisará trocar a data do sistema "Cordilheira".

Basta validar o arquivo gerado e transmitir para geração da guia GRRF.

Mas se o "Cordilheira" estiver gerando com data anterior ao da tabela ou data já vencida, você terá de "abrir novo movimento" no sistema GRRF e informar a data futura para pagamento.


Espero ter ajudado.

Karin Priscilla Correia

Karin Priscilla Correia

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 14:46

Hermes,

Quando importei o arquivo do Cordilheira, com a data de junho e tentei emitir a guia com a tabela de índices de julho, não foi possível, então alterei a tabela para a de junho, mas achei que poderia alterar a data para recolhimento no próprio programa e ele já calcularia a multa, juros. .. mas o que aconteceu foi que a data do Cordilheira é a data que apareceu na guia...


Vânia,

Então eu gero no meu sistema com a data do pagamento de fato?

Hermes Ribeiro

Hermes Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Orientador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 15:09

Karin,

No Cordilheira você deverá informar a data prevista para pagamento (de fato).

Ex.: rescisão com data de 25/06. O pagamento deveria ter sido feito dia 26/06 mas não foi. Você efetuará o pagamento amanhã (21/07).
No Cordilheira você deverá informar a data prevista para pagamento da GRRF dia 21/07. Se o Cordilheira não te der esta possibilidade, você deverá "abrir novo movimento" diretamente no sistema GRRF e informar a data para pagamento (de fato) 21/07/2015.

Espero ter ajudado.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 09:13

Olá Karin
Bom dia,

No meu Sistema funciona assim, eu já devo colocar a data que fato vou recolher a GRRF, estando no prazo ou em atraso.
As tabelas devem estar atualizadas também.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
PAULO EDUARDO

Paulo Eduardo

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2015 | 10:58

Bom dia, estou com um caso de uma rescisão com aviso indenizado que deveria ter sido paga ontem (16/12/2015) mas o meu cliente não pagou a GRRF então recalculei para hoje, o sistema da GRRF não esta calculando o Juros/Multa. Coloquei a data de hoje para o pagamento mas não calcula juros. Esta correto ou devo fazer algo?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2015 | 17:04

Paulo Eduardo

Qual a data de dispensa?

Vc gerou outro arquivo em seu sistema e importou novamente para gerar a guia?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2015 | 18:36

ja aconteceu isso comigo,so regerei!

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

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