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Demissão na estabilidade e aviso prévio

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 16:55

Prezados amigos, boa tarde!

Peço a ajuda para solucionar uma dúvida em uma rescisão....

Tem uma funcionária que trabalhava aqui na empresa desde 10-02-2014, que se afastou por motivo de doença em 03/2015 e retornou ao trabalho em 07/2015 para ser mais exata teve alta no dia 08/07, no dia 15/07 demitimos a mesma, então ai surgiu a dúvida.....

Verifiquei na convenção coletiva e ela tem 30 dias de estabilidade - até aqui ok
A demissão foi aviso indenizado que a sua projeção será após o término de sua estabilidade - até aqui ok também, acredito eu

Para finalizar pergunto.:

Na rescisão pagarei um salário de 30 dias referente a estabilidade, ok?
Na rescisão ainda, será pago um salário de 30 dias referente ao aviso indenizado, correto?

Agora eu pergunto o prazo para pagamento dessa rescisão é de 10 dias, correto?

Existe algum tipo de anotação que devo fazer na carteira de trabalho nas observações gerais referente a estabilidade????? Qual????????

Se eu errei em algum passo citado acima peço por favor me ajudem
Obrigada

Hermes Ribeiro

Hermes Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Orientador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 17:29

Elen,

É preciso saber se o Sindicato homologará esta rescisão devido à estabilidade.

Contudo, vejo ser perfeitamente viável proceder a esta rescisão. Até já tive este caso na prática e fiz da seguinte maneira:

- Paguei o Aviso Indenizado;
- Paguei também os dias de estabilidade a que o empregado tinha direito. Inclusive o seu reflexo em 13º, férias e FGTS.
Paguei sob as rubricas:
"Indenização de Estabilidade"
"13º s/ Indenização Estabilidade"
"Férias s/ Indenização Estabilidade"
"1/3 Férias s/ Indenização Estabilidade"
Obs.: Todas as rubricas acima tiveram incidência de FGTS somente.
- O prazo para este acerto é o de 10 dias mesmo;
- Não há qualquer outra anotação a ser feita na Rescisão que não sejam as de praxe de uma rescisão Sem Justa Causa com Aviso Indenizado.

Espero ter ajudado.

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