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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Licença Maternidade Contribuinte Individual

WILLIAN AZEVEDO BRANDAO
Articulista

Willian Azevedo Brandao

Articulista , Gerente Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 09:46

BOM DIA!

CARÍSSIMOS,

Uma pessoa que não esta contribuindo com o INSS porém, possui o número de PIS, e esta grávida com parto previsto para o dia 15/02/2016, se contribuir retroativo no mês 04/2015, conseguirá dar entrada no benefício na época do parto, tendo em vista que são 10 contribuições a carência.

Desde já agradeço a atenção de todos.

Att.

Willian Azevedo Brandão
Gerente de Recursos Humanos

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 09:58

Olá Willian
Bom dia,

3.3 - Contribuição Retroativa – Vedado

As contribuições são realizadas a contar da data do efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para este fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, nos casos (Incisos II, V e VII do artigo 11, artigos13 e da Lei nº 8.213/1991):

a) dos segurados empregados domésticos;

b) contribuinte individual;

c) especial; e

d) facultativo.

“Lei n° 8.213/1991, Art. 27. Para cômputo do período de carência, serão consideradas as contribuições:

I - referentes ao período a partir da data da filiação ao Regime Geral de Previdência Social, no caso dos segurados empregados e trabalhadores avulsos referidos nos incisos I e VI do art. 11;

II - realizadas a contar da data do efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para este fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, no caso dos segurados empregado doméstico, contribuinte individual, especial e facultativo, referidos, respectivamente, nos incisos II, V e VII do art. 11 e no art. 13”.


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Att,

Vânia Zaniratto

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Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 11:53

será o mesmo artigo valido para recolhimentos dos socios que abandonaram os pagamentos e agora querem recuperar o tempo de recolhimento perdido? reativando a empresa e regularizando o tempo perdido?

Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 16:18

mas e não havendo o GFIP entregue na epoca, uma vez que o abandono foi premeditado e entregue uma Gfip Sem movimento. ?

poderia , efetuar a entrega das Gfip fora do Prazo com informações a previdência e efetuar os recolhimentos?

editando , lembrei me :
- pode gerar multa pelo atraso da entrega da Gfip -

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