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FÓRUM CONTÁBEIS

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pagamento de hora extra

silvio coelho

Silvio Coelho

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 11:59

Bom dia Amigos

Se um funcionario fica depois do horario dele ele recebe a hora extra certo, e se ele entra antes todos os dias 15 minutos antes do seu horario, é uma hora extra do mesmo jeito certo? é que tem dias que ele bate o ponto 5 minutos antes do seu horário e me falaram que como é pouco tempo não é hora extra... esta certo isso?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 12:17

Olá Silvio Coelho
Bom dia,

Conforme Art. 58 § 1º CLT:

Art. 58 – A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

§ 1º – Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.

§ 2º – O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução.

§ 3º Poderão ser fixados, para as microempresas e empresas de pequeno porte, por meio de acordo ou convenção coletiva, em caso de transporte fornecido pelo empregador, em local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o tempo médio despendido pelo empregado, bem como a forma e a natureza da remuneração.


Att,

Vânia Zaniratto

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