Boa tarde,
No primeiro momento vc deve fazer o seguinte:
1º) Levanta todos os documentos GFIP, folha,
2º) Compare com as guias de recolhimento GPS, GRF
3º) Confira se os das das chaves estão corretos (CNPJ, COMPETÊNCIA, CÓDIGO RECOLHIMENTO,FPAS, )
GFIP / SEFIP
1. CONCEITO CHAVE
O conceito chave de uma GFIP/SEFIP tem utilização fundamental para a Previdência Social. Chave de uma GFIP/SEFIP será os dados básicos que a
identificam. A chave é composta, em regra, pelos seguintes dados:
CNPJ/CEI
COMPETÊNCIA
CÓDIGO DE RECOLHIMENTO
FPAS
Para os códigos 130, 135 e 608, a chave da GFIP/SEFIP é composta também
pelo CNPJ/CEI do tomador de serviço. Neste caso, a chave é composta pelos
seguintes dados:
CNPJ/CEI
COMPETÊNCIA
CÓDIGO DE RECOLHIMENTO
FPAS
CNPJ/CEI DO TOMADOR DE SERVIÇO
Para o código 650, a chave da GFIP/SEFIP é composta também pelo número do
processo, vara e período. Neste caso, a chave é composta pelos seguintes
dados:
CNPJ/CEI
COMPETÊNCIA
CÓDIGO DE RECOLHIMENTO
FPAS
NÚMERO DO PROCESSO
VARA
PERÍODO DO PROCESSO
2.1 Exceções – prestadores de serviços e construção civil – chave (chave 115/150)
Para um mesmo FPAS, é incompatível a informação dos códigos de recolhimento 115 e 150, na mesma competência, bem como a informação dos
códigos 115 e 155, também na mesma competência. Caso sejam transmitidas GFIP/SEFIP com códigos 115 e 150 ou 115 e 155, na mesma competência e
no mesmo FPAS, será considerada como válida para a Previdência apenas a última GFIP/SEFIP transmitida.
Visualizando:
Código 115 substitui código 155;
Código 150 substitui código 115;
Código 155 substitui código 115;
Código 115 substitui código 150 e 155 (quando são utilizados os dois códigos na mesma competência);
Código 150 não substitui código 155;
Código 155 não substitui código 150;
Atenção: Para a Previdência, deve haver apenas uma GFIP/SEFIP para cada chave.
Havendo a transmissão de mais de uma GFIP/SEFIP para o mesmo empregador/contribuinte, competência, código de recolhimento e FPAS (mesma
chave), a GFIP/SEFIP transmitida posteriormente é considerada como retificadora para a Previdência Social, substituindo a GFIP/SEFIP transmitida
anteriormente, ou é considerada uma duplicidade, dependendo do número de controle.
FONTES: MANUAL SEFIP / CEF; Portaria Conjunta RFB/INSS Nº 3.764, de 13.12.2011