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campo da SEFIP lei 9.711/98

DANIELLE BIONDO PEREIRA LIMA

Danielle Biondo Pereira Lima

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 16:24

boa tarde preciso de tirar um duvida , na SEFIP / GFIP tem um campo lei 9.711/98 , tenho uma empresa do ramo da construção civil que não pertence ao simples nacional, ele tem retenção na NF de serviço de inss no valor R$ 1.000,00 ( exemplo) e o inss da folha é R$ 100,00 ele tera um credito de 900,00 pra ser abatido ao longo dos meses, gostaria de saber se SEFIP eu tenho que informar e onde informar esse credito de 1.000,00 , lembrando que tem esse campo lei 9.711/98 .

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 16:23

Danielle Biondo Pereira Lima, olá, é exatamente nesse campo "Retenção (Lei ...)" que vais lançar os valores retidos sobre as notas fiscais emitidas no mês. Nos meses seguintes, o crédito de R$ 900,00 será lançado no campo "Compensação".

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 11:06

Danielle, bom dia. A informação que eu dei é para o "prestador de serviços".
O tomador não lança nada, na sua GFIP, com relação às "retenções que fez".
O prestador é que deve lançar, na sua GFIP, as "retenções que sofreu", por obra/tomador (CNPJ ou CEI) .

Joice Kelly

Joice Kelly

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 13 maio 2016 | 15:47

Olá, boa tarde. Estou iniciando na área de departamento pessoal, estou com uma dificuldade e gostaria se saber se vocês podem me ajudar.

Uma empresa no ramo da construção civil, que possui um tomador de obra, este tomador reteve na nota fiscal o valor de 11℅ da nota. O valor retido eu posso colocar no campo Retenção Lei 9.711/98 da SEFIP para abater no valor a pagar de INSS, certo?

Eu possuo funcionários alocados no tomador e na empresa tenho apenas a retirada de pro labore. Eu posso utilizar o valor da retenção da nota fiscal para abater o INSS dos funcionários alocados no tomador e também para abater no INSS a ser recolhido do pro labore? Ou penas dos funcionário alocados ao tomador?
Caso possa abater dos dois, como lanço isso dentro da SEFIP?

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 13 maio 2016 | 15:58

Joice, boa tarde.

Você só vai conseguir compensar o INSS dos funcionários alocados no tomador que teve retenção.

Quanto ao pró labore, já cheguei a compensar numa empresa em que trabalhei em que o sócio pro laborista era Engenheiro e trabalhava diretamente na obra, eu alocava ele para o tomador e compensava junto com os demais funcionários.

Nunca tive problema ... Mas não sei te responder se isso é legal ou não.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 13 maio 2016 | 16:10

Joice Kelly

O valor retido na NF vai abater do INSS da empresa, não há essa especificação de INSS dos funcionários ou dos sócios, pois sai tudo em uma única guia. Apenas informe a retenção no tomador que o programa irá abater corretamente.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Patricia Garrocini

Patricia Garrocini

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 13 maio 2016 | 16:13

Meu cliente Y reteve inss na nota fiscal, vou utilizar este valor para compensação para este tomador quando houver esta prestação de serviço, porém havendo créditos a serem compensados posterior os mesmos poderão ser utilizados para abater no valor total do INSS da folha, uma vez que não há garantia de trabalho no mesmo tomador posteriormente o credito é da empresa e não do tomador.

Patricia Garrocini

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 13 maio 2016 | 16:18

Joice Kelly, boa tarde.

Se for uma prestação de serviços do tipo "empreitada parcial" - quando a prestadora não é a responsável pela matrícula CEI da obra - farás uma GFIP código 150, alocando os trabalhadores da obra no tomador e lançando a retenção no campo específico. Também criarás um outro tomador, com os mesmos dados da prestadora, e alocarás o sócio/titular nele. Verás que o próprio SEFIP vai abater a retenção sobre o total devido à Previdência.


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