Paulino dos Reis Freitas
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)respostas 2
acessos 3.279
Paulino dos Reis Freitas
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)André M. Reis
Prata DIVISÃO 3, Chefe Pessoal Bom dia!
A figura do empregado doméstico é incompatível com o empregador que exerce atividade com fins econômicos.
Registrar você até pode, mas não ficará correto, além do que ela deverá receber o piso da categoria e esse MEI não poderá ter mais ninguém no quadro de pessoal, pois é MEI está limitado a ter apenas um empregado.
Com relação ao FGTS o empregado doméstico tem direito, independente se for registrado da forma correta (em nome de PESSOA FÍSICA com CPF ou CEI) ou com essa gambiarra ai. rsrsrss
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Paulino
Bom dia,
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