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fgts empregada domestica no cnpj

André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3, Chefe Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 08:32

Bom dia!

A figura do empregado doméstico é incompatível com o empregador que exerce atividade com fins econômicos.

Registrar você até pode, mas não ficará correto, além do que ela deverá receber o piso da categoria e esse MEI não poderá ter mais ninguém no quadro de pessoal, pois é MEI está limitado a ter apenas um empregado.

Com relação ao FGTS o empregado doméstico tem direito, independente se for registrado da forma correta (em nome de PESSOA FÍSICA com CPF ou CEI) ou com essa gambiarra ai. rsrsrss

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 09:03

Olá Paulino
Bom dia,

Considera-se trabalhador doméstico aquele maior de 18 anos que presta serviços de natureza contínua (frequente, constante) e de finalidade não-lucrativa à pessoa ou à família,no âmbito residencial destas. Assim,o traço diferenciador do emprego doméstico é o caráter não-econômico da atividade exercida no âmbito residencial do empregador. Nesses termos, integram a categoria os seguintes trabalhadores: empregado, cozinheiro,governanta, babá, lavadeira, faxineiro,vigia, motorista particular, jardineiro, acompanhante de idosos, dentre outras.O caseiro também é considerado trabalhador doméstico, quando o sítio ou local onde exerce a sua atividade não possui finalidade lucrativa.


Não pode registrar no CNPJ.

Att,

Vânia Zaniratto

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