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Retificação de GPS PIS para CNPJ

Thiago Cardoso Pinto

Thiago Cardoso Pinto

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 09:52

Bom dia amigos.

Estou com um problema referente a um recolhimento que efetuei para a Previdência no PIS de um Ex-funcionário da empresa, que entrou com reclamação trabalhista e tive que equiparar salários e depois efetuar GPS complementar dos valores, seguindo orientação do Advogado, efetuei o recolhimento em nome do ex-funcionário e refiz as GFIP´s, agora acusa as diferenças já recolhidas, neste caso alguém sabe como devo proceder??

Existe alguma forma de alterar o recolhimento de PIS para CNPJ?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 10:10

Thiago Cardoso Pinto

Qual o código das GPS que vc recalculou?

Acredito eu, que vc fez o procedimento ao contrário....deveria ter retificado as GFIP primeiro, dai iria constar as divergências de recolhimento, ai sim vc iria recolher o INSS da diferença em nome da EMPRESA/CNPJ.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 10:44

Thiago Cardoso Pinto

Este código é utilizado para pagamento de GPS em atraso do Contribuinte Individual, Empregado Doméstico, Facultativo e Segurado Especial.

Não seria este seu caso certo?

Acredito que vc deverá solicitar a alteração deste código para o 2003 (Empresas do SIMPLES) ou 2100 (DEMAIS EMPRESAS), pelo formulário RETGPS.

Vamos aguardar outras opiniões dos colegas do fórum acerca do correto procedimento no seu caso.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3, Chefe Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 12:00

Olá!

Se os recolhimento é proveniente de reclamatória trabalhista, você deveria ter feito a GFIP com o código 650 ou 660, a depender do caso - se haveria ou não recolhimento do FGTS.

Nesta GFIP seria informado apenas o reclamante e a GPS seria recolhida no código 2909 (supondo que o reclamado seja uma PJ).

Por meio do formulário RETGPS você até consegue retificar o campo 5 - Identificador, mas nesse caso seria necessária a assinatura - com firma reconhecida - do detentor da inscrição contida no campo, no caso, do reclamante. Então creio que esse procedimento seja inviável para você.

As diferenças continuam sendo acusadas porque você deve ter informado esse trabalhador no código de GFIP que você tem o costume de fazer mensalmente, o que não é o correto. Então você deve retificar novamente as GFIPs para a forma em que estavam, ou seja, antes da decisão ou acordo judicial.

A partir do capítulo IV (art. 100) da IN 971 da RFB e no manual do SEFIP você encontra as orientações necessárias para o recolhimento da GPS e a informação na GFIP, mas não tem mistério não.

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 14:42

Thiago Cardoso Pinto

Pois é Thiago, acredito que será necessário sim...até mesmo para que o sistema atualize e retire as pendências do INSS do nome da empresa....mas voltaremos ao problema das guias já terem sido pagas, mas com códigos errados....

Vc não tem parceria com alguma consultoria que possa te instruir neste caso especifico?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3, Chefe Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 16:21

Sim. Volte a GFIP com o código mensal para o que estava antes, pois as informações provenientes de reclamatória devem ser na 650 ou 660.

Você pode retificar a GFIP quantas vezes forem necessárias. Aliás, você deverá fazer isso para que a divergência de GFIP deixe de constar no relatório de restrições para obtenção da CND

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
Thiago Cardoso Pinto

Thiago Cardoso Pinto

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 16:44

André e Karina, mto obrigado pela ajuda!

Juro que estou mais perdido do que cego em tiroteio...

Irei seguir a orientação de vocês e retificar novamente a SEFIP.

Não sei ao certo como retificar, abro a SEFIP BKP e volto as informações como estavam na época antes do processo, coloco todos os colaboradores no cod 9?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 16:52

Thiago Cardoso Pinto

Puxe o primeiro bkp, onde consta as bases sem o acréscimo feito e aloque todos na mod 9.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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