x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 1.271

Parcelamento de FGTS

Evelyn Lima

Evelyn Lima

Bronze DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 09:52

Olá pessoal, bom dia.
Fiz um parcelamento de FGTS de 08/2007 até 06/2010, porém, estou com dúvidas quanto a elaboração da SEFIP.

- na competência 08/2007, por exemplo, eu coloco todos os funcionários que estavam ativos neste período na hora de gerar a guia, correto? Mesmo que hoje eles já tenham sido desligados?
- Qual o código de recolhimento da guia? 327?

Obrigada

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 10:14

Bom dia,

Vc tem que informar o ocorrido na época com todos dos funcionários.



FGTS Código de Recolhimento - GFIP

Cód. Situação

115 Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social;
130 Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social relativas ao trabalhador avulso portuário;
135 Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social relativas ao trabalhador avulso não portuário;
145 Recolhimento ao FGTS de diferenças apuradas pela CAIXA;
150 Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social de empresa prestadora de serviços com cessão de mão-de-obra e empresa de trabalho temporário (Lei nº
6.019/74), em relação aos empregados cedidos, ou de obra de construção civil – empreitada parcial;
155 Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social de obra de construção civil – empreitada total ou obra própria;
211 Declaração para a Previdência Social de cooperativa de trabalho relativa aos contribuintes individuais cooperados que prestam serviços a tomadores;
307 Recolhimento de Parcelamento do FGTS;
317 Recolhimento de Parcelamento do FGTS de empresa com tomador de serviços;
327 Recolhimento de Parcelamento de débito com o FGTS, priorizando os valores devidos aos trabalhadores;
337 Recolhimento de Parcelamento de débito com o FGTS de empresas com tomador de serviços, priorizando os valores devidos aos trabalhadores;
345 Recolhimento de parcelamento de débito com o FGTS relativo à diferença de recolhimento, priorizando os valores devidos aos trabalhadores;
418 Recolhimento recursal para o FGTS;
604 Recolhimento ao FGTS de entidades com fins filantrópicos – Decreto-Lei n° 194, de 24/02/1967 (competências anteriores a 10/1989);
608 Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social relativos a dirigente sindical;
640 Recolhimento ao FGTS para empregado não optante (competência anterior a 10/1988);
650 Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social relativos a dissídio coletivo, reclamatória trabalhista ou conciliação perante as Comissões de
Conciliação Prévia;
660 Recolhimento exclusivo ao FGTS referente a dissídio coletivo, reclamatória trabalhista ou conciliação perante as Comissões de Conciliação Prévia.


Tabela com base na Instrução Normativa MPS/SRP nº 11/2006 e Circular Caixa nº
395/2006
Fonte: Consultoria LEFISC

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
Evelyn Lima

Evelyn Lima

Bronze DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 10:22

Então eu tenho que colocar todos os funcionários que estavam ativos no mês 08/2007, mesmo que alguns deles já tenham saído hoje da empresa, é isso?
E a respeito do código, dentro desta tabela, qual eu tenho que usar?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.