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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Pedro José

Pedro José

Iniciante DIVISÃO 3
há 9 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 10:19

Oi sai de férias a pouco tempo! Vendi 20 dias e tirei apenas 10 dias
Queria saber como fica o calculo.
Quero saber quantos irei receber antes de entrar de ferias, e quanto terei que receber no próximo mês.
Meu salario é de 1102
Desde já Obrigado (:

PRISCILA

Priscila

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 13:42

Boa tarde a todos

Aproveitando a pergunta do nosso colega,
minha duvida é:
Uma empresa pagou para uma das funcionarias o valor do salario do mes mais as ferias o mes passado, no entanto esse mes ela nao tera salario a receber, mais devera recolher o inss. O valor do inss devera ser calculado com base no valor total do que ela recebeu referente as ferias, ou referente ao valor do salario mesmo? Como informar esse caso na sefip?

desde ja grata

Adilson João

Adilson João

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 14:03

Prezado Claudio,

OBS: Não existe perante a lei venda de 20 dias e tirar 10, e sim ao contrario tirar 20 e vender 10 dias. da forma exposta essa ferias não é reconhecida perante a lei.

o calculo correto é o seguinte.para gozar 20 dias e vender 10 conforme a lei.
o calculo seria o seguinte.
seu salario divido por 30*20.
valor dos 20 divido por 3.
seu salario dividido por 30*10 resultado é igual abono pecuniário.
valor dos 10 dias dividido por 3 Resultado sera igual 1/3 abono pecuniário
ex. salario de 1102,00
1102/30*20= 734,67 ferias
734,67/3 = 244,89 =1/3 de ferias
1102/30*10= 367,33 abono pecuniário.
367,33/3= 122,44= 1/3 abono pecuniário
INSS. 979,56(soma de ferias mais 1/3 de ferias)*8%(tabela INSS) =78,36
valor ferias liquido=734,67+244,89+367,33+122,44=1469,33-78,36(inss)= R$1390,97
OBS: ferias não gozadas não a incidência de INSS.
espero ter contribuido.

Pedro José

Pedro José

Iniciante DIVISÃO 3
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 09:52

Oi Adilson...
Obrigado pela ajuda, mas realmente preciso saber o calculo da forma que perguntei no inicio!!
Gostaria que você fizesse a conta com 20 dias vendidos!
Eu sei que nao está dentro da lei dessa forma, mas preciso mesmo que seja feita o calculo com os 20 dias vendidos
Espero que posso me ajudar. O salario é o mesmo 1102
E ainda queria saber se no próximo mês terei direito aos 21 dias trabalhados desse!!
Espero que possa me ajudar! (:

Obrigado.

André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3, Chefe Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 10:09

979,55 - 20 dias de férias + 1/3
489,78 - 10 dias de férias + 1/3
1.469,33 - que no frigir dos ovos equivalem a 30 dias de férias
- 132,24 - 9% INSS
= 1.337,09 - Liquido de férias

489,78 - 10 dias de salário
- 44,08 - 9% INSS
= 445,70 - Liquido a receber

Informo que os dias de férias que você vendeu, a depender da política da empresa poderá ser pago tanto no ato do pagamento das férias, quanto no dia do pagamento dos dias efetivamente trabalhados.

Os cálculos estão sujeitos a variação em consequência de N variáveis.

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
Pedro José

Pedro José

Iniciante DIVISÃO 3
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 10:13

Desculpa mas não estou sendo preguiçoso! Realmente eu perguntei porque estou pesquisando sobre e fiquei com duvidas em alguns pontos!
Mas mesmo assim obrigado pela ajuda! Então no caso no próximo mês terei direito a 890 referente aos 21 dias trabalhados nesse?

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