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xerox do cartão de ponto cartografico

Hermes Ribeiro

Hermes Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Orientador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 14:05

Joilson,

Entendo que, caso o empregado solicite, a empresa não pode se recusar a fornecer esta cópia uma vez que é documento público no sentido fiscal (pois o MTE pode fiscalizar) e de interesse do empregado (que é quem registra as batidas).

Se a empresa age corretamente e não há qualquer irregularidade nestes pontos cartográficos, não há motivos para a recusa de seu fornecimento.

Vale lembrar que o REP (Registro Eletrônico de Ponto) já emite os comprovantes a cada batida. Assim, subentende-se que o empregado tem o direito de requerer uma via deste documento (cartográfico).

Espero ter ajudado.

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