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FGTS rescisório do jovem aprendiz

Hermes Ribeiro

Hermes Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Orientador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 14:01

Juliana,

O procedimento rescisório de um Aprendiz é exatamente igual ao de um Término de Experiência.

Ou seja, você deverá depositar o FGTS rescisório (2%) deste Aprendiz através da guia GRRF que será recolhida até o dia útil posterior ao Término da Aprendizagem.

Espero ter ajudado.

JULIANA

Juliana

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 16:32

Hermes, Boa tarde!

Eu vi no site guia trabalhista o que transcrevo abaixo:

PRAZOS PARA RECOLHIMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS REFERENTE AO FGTS

O recolhimento do depósito deverá ser efetuado nos seguintes prazos:

a) até o 1° dia útil subseqüente à data do efetivo desligamento do trabalhador, quando o aviso prévio for cumprido;

b) até o 10° dia corrido, contando daquele imediatamente posterior à data do efetivo desligamento do trabalhador, quando da ausência de aviso prévio, indenização a este título ou dispensa do seu cumprimento, ou a extinção normal ou rescisão antecipada do contrato de trabalho por prazo determinado, incluindo o do trabalhador temporário, ou na resilição do contrato firmado nos termos da Lei n° 9.601/1998.

Os depósitos deverão ser efetuados, obrigatoriamente, na CEF ou, nas localidades onde não existam unidades daquela empresa, nos bancos conveniados.

O término do aprendiz foi 15/07, eu gerei a GRRF hoje com data de pagamento para dia 24/07 e já paguei hoje. (não deu inconsistência)

Inclusive eu homologuei no sindicato dia 08/07 e não me pediram a guia grrf paga, apenas a chave de movimentação.

Será que vou ter problemas futuros?

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