Juliana
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativorespostas 3
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Juliana
Bronze DIVISÃO 3, Assistente AdministrativoHermes Ribeiro
Prata DIVISÃO 1, Orientador(a)Juliana
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo Hermes, Boa tarde!
Eu vi no site guia trabalhista o que transcrevo abaixo:
PRAZOS PARA RECOLHIMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS REFERENTE AO FGTS
O recolhimento do depósito deverá ser efetuado nos seguintes prazos:
a) até o 1° dia útil subseqüente à data do efetivo desligamento do trabalhador, quando o aviso prévio for cumprido;
b) até o 10° dia corrido, contando daquele imediatamente posterior à data do efetivo desligamento do trabalhador, quando da ausência de aviso prévio, indenização a este título ou dispensa do seu cumprimento, ou a extinção normal ou rescisão antecipada do contrato de trabalho por prazo determinado, incluindo o do trabalhador temporário, ou na resilição do contrato firmado nos termos da Lei n° 9.601/1998.
Os depósitos deverão ser efetuados, obrigatoriamente, na CEF ou, nas localidades onde não existam unidades daquela empresa, nos bancos conveniados.
O término do aprendiz foi 15/07, eu gerei a GRRF hoje com data de pagamento para dia 24/07 e já paguei hoje. (não deu inconsistência)
Inclusive eu homologuei no sindicato dia 08/07 e não me pediram a guia grrf paga, apenas a chave de movimentação.
Será que vou ter problemas futuros?
Hermes Ribeiro
Prata DIVISÃO 1, Orientador(a) Juliana,
Mas na guia GRRF gerada não apareceram Multa/Juros?
Se a guia foi devidamente paga e a rescisão homologada você não terá problema algum.
Att.,
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