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Débora Campinho
Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Boa tarde!
Em 04/2015 abri uma microempresa e descobri que estou grávida. Gostaria de saber se tenho direito a licença maternidade e como é o trâmite para solicitação do benefício.
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Débora Campinho
Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Boa tarde!
Em 04/2015 abri uma microempresa e descobri que estou grávida. Gostaria de saber se tenho direito a licença maternidade e como é o trâmite para solicitação do benefício.
Hermes Ribeiro
Prata DIVISÃO 1, Orientador(a) Boa tarde Débora,
Como Contribuinte Individual (empresária) você tem sim direito aos benefícios da Previdência Social.
Porém, para fazer jus a estes benefícios, no caso específico - Salário-Maternidade, você deverá atender ao requisito mínimo de 12 (doze) contribuições mensais a título de INSS. Ou seja, na época do requerimento do benefício, você terá de já ter contribuído por, pelo menos, 01 ano com a previdência através de sua retirada Pro-Labore na sua empresa ou como empregada em emprego(s) anterior(es).
Uma vez cumprida esta exigência, à época do nascimento de seu filho, você poderá dar entrada diretamente no Requerimento de Auxílio-Maternidade numa agência da Previdência de sua cidade.
Espero ter ajudado.
Débora Campinho
Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Ajudou sim.
Então o tempo que eu contribui antes de ser empresária também conta, certo?
Hermes Ribeiro
Prata DIVISÃO 1, Orientador(a) Débora,
Sim, o tempo que você contribuiu antes de se tornar empresária conta para todos os fins.
Att.,
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