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Empresária individual tem direito a licença maternidade?

Hermes Ribeiro

Hermes Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Orientador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 13:56

Boa tarde Débora,

Como Contribuinte Individual (empresária) você tem sim direito aos benefícios da Previdência Social.

Porém, para fazer jus a estes benefícios, no caso específico - Salário-Maternidade, você deverá atender ao requisito mínimo de 12 (doze) contribuições mensais a título de INSS. Ou seja, na época do requerimento do benefício, você terá de já ter contribuído por, pelo menos, 01 ano com a previdência através de sua retirada Pro-Labore na sua empresa ou como empregada em emprego(s) anterior(es).

Uma vez cumprida esta exigência, à época do nascimento de seu filho, você poderá dar entrada diretamente no Requerimento de Auxílio-Maternidade numa agência da Previdência de sua cidade.

Espero ter ajudado.

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