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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Carla

Carla

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 15:12

Boa tarde!

Tem um estagiário na empresa que completa dois anos agora em agosto.
Qual o procedimento a ser feito?
Precisa fazer uma rescisão de termino de contrato, ou somente um recibo de pagamento dos dias trabalhados e do recesso?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 09:44

Olá Carla
Bom dia,

Veja instruções:

Gostaria de saber o procedimento para rescisão de contrato de estágio? Quais os seus direitos?

Informamos primeiramente que a lei de estágio beneficia os estudantes de ensino fundamental na modalidade profissional, e estrangeiros matriculados em instituições de ensino brasileira e com visto de permanência válido.

A carga horária será de 6 horas diárias/30 horas semanais para alunos do ensino superior, educação profissional de nível médio e do ensino médio regular e, de 4 horas diárias/20 horas, nos casos de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos.

Duração do contrato de estágio passa a ter tempo máximo de dois anos na mesma empresa ou órgão público concedente, não sendo determinado tempo mínimo. Desta forma, diante do caso exposto poderá a empresa contratar estagiário com duração de contrato de 15 dias, desde que siga as regras trazidas na Lei 11788/08 (lei do estágio).

Assim, a proporção de estagiários de nível médio de formação geral: Varia de acordo com o porte das entidades concedentes:

I – de 1 a 5 empregados: 1 estagiário;
II – de 6 a 10 empregados: até 2 estagiários;
III – de 11 a 25 empregados: até 5 estagiários;
IV – acima de 25 empregados: até 20% de estagiários Considera-se quadro de pessoal o conjunto de trabalhadores empregados existentes no estabelecimento do estágio.

Na hipótese de a parte concedente contar com várias filiais ou estabelecimentos, os quantitativos acima estabelecidos serão aplicados a cada um deles. Não se aplica o disposto acima aos estágios de nível superior e de nível médio profissional.

Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio. No tocante ao recesso informamos que a legislação em nenhum momento menciona a palavras férias e sim recesso, não sendo devido, portanto, 1/3 constitucional sobre referido período.

Portanto, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 ano, o estagiário terá direito a um recesso de 30 dias, a ser gozado preferencialmente durante as férias escolares e, deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.

Ao estágio com duração inferior a 1 ano, os dias de recesso serão concedidos de forma proporcional. Ressalta-se, ainda que o estagiário contratado nos moldes da Lei 11788/08 não gera qualquer vínculo com a empresa concedente do estágio, bem como a nova lei não garante nenhum direito trabalhista a este estagiário, assim, também não será devido 13º salário.

O pagamento de bolsa auxílio passa a ser obrigatório apenas para estágios não obrigatórios, bem como o auxílio ao vale transporte, sendo irregular a não concessão neste caso.

A legislação não fixa valor mínimo ou máximo do valor da bolsa-auxílio, paga ao estagiário. A fixação do valor será aquela ajustada entre o estagiário e a empresa, podendo, inclusive, ser inferior ao salário mínimo, bem como ser fixada por hora, dia, comissão ou outra forma, desde que a atividade desenvolvida tenha relação com o currículo escolar.

Nota Importante: A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício, porém não poderá a empresa concedente efetuar qualquer tipo de desconto em virtude dessa concessão.

Em caso de rescisão do contrato de estágio será devido ao estagiário a bolsa auxílio referente ao mês da rescisão.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

Att,

Vânia Zaniratto

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Carla

Carla

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 12:34

Obrigada!
Mas ainda continuo com duvidas, quero saber se quando termina o período de estagio que no caso são 2 anos é preciso fazer uma rescisão, pois até onde eu saiba a rescisão só é feita em caso do empregador ou estagiário quebrar antes do término.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 13:20

no caso só pagar o salário dele.

Pois caso você tenha feito um contrato com ele no inicio do estágio lá tem informando que o contrato é valido só até agosto ( duração do estágio ), o maximo que você tem que fazer é regiditar um contrato informando que o contrato acabou. xD

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 14:17

Carla

Vc deve entrar em contato com a Instituição que media esse estágio e informar que o prazo acabou, pode ver com eles tbm se possuem algum termo de rescisão especifico...via de regra é só pagar o salário e o recesso, caso não tenha gozado as férias ainda.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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