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Empregador pessoa física, pode registrar um Analista Pleno R

Camila Gouveia

Camila Gouveia

Iniciante DIVISÃO 3
há 9 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 16:37

Uma pessoa física tem 15 funcionários doméstico e precisa contratar uma analista plena de RH para administrar esses funcionários. Ela pode registrar essa analista? E em qual sindicato coloca-la?

Valdir Rocha dos Santos

Valdir Rocha dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 16:45

O contribuinte individual com relação à contratação de empregados para lhe prestar serviços se equipara a empresa, devendo para tanto providenciar a matrícula CEI junto ao sítio do INSS, e efetuar o recolhimento da contribuição patronal previdenciária, em regra de 20% sobre o valor da remuneração paga ao empregado, mais o RAT (variação de 1, 2 ou 3%) e a contribuição destinada a outras entidades (terceiros), que dependendo do enquadramento chega a 5,8%, além da informação no SEFIP referente a esta contratação.

Observa-se que o empregador deve efetuar o desconto do empregado com base na remuneração creditada no mês, conforme alíquota definida na tabela de salário de contribuição previdenciária (8, 9 ou 11%), devendo todos os valores, inclusive os citados anteriormente serem recolhidos em GPS.

Base Legal; artigo 72, incisos I, II e III da IN/SRF nº 971/09.

Fonte: Cenofisco

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 17:10

Camila Gouveia,

Essa analista seria uma empregada doméstica também.
Só é preciso lembrar o que a legislação considera empregado doméstico: "aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas."

Uma pessoa ter 15 domésticos é estranho ...

Camila Gouveia

Camila Gouveia

Iniciante DIVISÃO 3
há 9 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 17:29

Boa tarde.

Vocês poderiam me esclarecer se possível...
A Contratante é pessoa física e recolhe os impostos e paga FGTS, IRRF, GPS dos funcionários domésticos...
Para contratar essa Analista RH Pleno, ela poderia, porque não gera lucro para a contratante, mas a contabilidade questionou que o sindicato das domesticas não aceitaram esse cargo para registro, uma vez que a nomenclatura do cargo não interfere no registro, mas a contabilidade alega que na hora de uma homologação o sindicato das domesticas não aceitaria.
Isso procede?
Ou qual sindicato poderia enquadra-la?

Obrigada, Camila Gouveia.

Camila Gouveia

Camila Gouveia

Iniciante DIVISÃO 3
há 9 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 17:41

Boa tarde Karina,

Não, porque ela é administradora e o cargo governanta não corresponde ao exercício da função que ela exercerá, que será Analista RH Pleno.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 17:49

Camila Gouveia

E Assistente de Pessoal?

Sugiro então vc entrar em contato com o MTE de sua região e confirmar com eles essa possibilidade: Empregador doméstico contratar um Analista de RH e enquadrá-la a um sindicato que representa empresas e equiparados.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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