Camila Gouveia
Iniciante DIVISÃO 3Uma pessoa física tem 15 funcionários doméstico e precisa contratar uma analista plena de RH para administrar esses funcionários. Ela pode registrar essa analista? E em qual sindicato coloca-la?
respostas 8
acessos 1.565
Camila Gouveia
Iniciante DIVISÃO 3Uma pessoa física tem 15 funcionários doméstico e precisa contratar uma analista plena de RH para administrar esses funcionários. Ela pode registrar essa analista? E em qual sindicato coloca-la?
Valdir Rocha dos Santos
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) O contribuinte individual com relação à contratação de empregados para lhe prestar serviços se equipara a empresa, devendo para tanto providenciar a matrícula CEI junto ao sítio do INSS, e efetuar o recolhimento da contribuição patronal previdenciária, em regra de 20% sobre o valor da remuneração paga ao empregado, mais o RAT (variação de 1, 2 ou 3%) e a contribuição destinada a outras entidades (terceiros), que dependendo do enquadramento chega a 5,8%, além da informação no SEFIP referente a esta contratação.
Observa-se que o empregador deve efetuar o desconto do empregado com base na remuneração creditada no mês, conforme alíquota definida na tabela de salário de contribuição previdenciária (8, 9 ou 11%), devendo todos os valores, inclusive os citados anteriormente serem recolhidos em GPS.
Base Legal; artigo 72, incisos I, II e III da IN/SRF nº 971/09.
Fonte: Cenofisco
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Camila Gouveia,
Essa analista seria uma empregada doméstica também.
Só é preciso lembrar o que a legislação considera empregado doméstico: "aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas."
Uma pessoa ter 15 domésticos é estranho ...
Camila Gouveia
Iniciante DIVISÃO 3 Boa tarde.
Vocês poderiam me esclarecer se possível...
A Contratante é pessoa física e recolhe os impostos e paga FGTS, IRRF, GPS dos funcionários domésticos...
Para contratar essa Analista RH Pleno, ela poderia, porque não gera lucro para a contratante, mas a contabilidade questionou que o sindicato das domesticas não aceitaram esse cargo para registro, uma vez que a nomenclatura do cargo não interfere no registro, mas a contabilidade alega que na hora de uma homologação o sindicato das domesticas não aceitaria.
Isso procede?
Ou qual sindicato poderia enquadra-la?
Obrigada, Camila Gouveia.
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a) Camila Gouveia
Não poderia colocá-la como Governanta?
Camila Gouveia
Iniciante DIVISÃO 3 Boa tarde Karina,
Não, porque ela é administradora e o cargo governanta não corresponde ao exercício da função que ela exercerá, que será Analista RH Pleno.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) A Lei Complementar 150/2015 tornou obrigatória a homologação de rescisão de doméstica? Antes, não era obrigatório ...
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a) Camila Gouveia
E Assistente de Pessoal?
Sugiro então vc entrar em contato com o MTE de sua região e confirmar com eles essa possibilidade: Empregador doméstico contratar um Analista de RH e enquadrá-la a um sindicato que representa empresas e equiparados.
Camila Gouveia
Iniciante DIVISÃO 3 Muito obrigada Karina, farei esse contato.
Grata!
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.