Leonardo Ferreira Alves
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa noite Pessoal,
Estou com a seguinte dúvida, houve a formalização de um MEI em 02/05/2015, porém essa empresa já exercia atividades de filmagem e tinha uma funcionária que foi contratada em 03/01/2014. Essa funcionária saiu da empresa em 31/03/2015 antes da mesma optar pela formalização e entrou na justiça para receber os valores de FGTS e demais verbas indenizatórias. Minha dúvida é se posso calcular o FGTS e o INSS retroativo com esse CNPJ do MEI ou se deve ser realizado algum outro procedimento. A advogada da empresa orientou gerar e recolher todos os encargos para levar para a audiência . Come devo proceder?