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Recolhimento em Atraso de FGTS e INSS

Leonardo Ferreira Alves

Leonardo Ferreira Alves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 19:15

Boa noite Pessoal,

Estou com a seguinte dúvida, houve a formalização de um MEI em 02/05/2015, porém essa empresa já exercia atividades de filmagem e tinha uma funcionária que foi contratada em 03/01/2014. Essa funcionária saiu da empresa em 31/03/2015 antes da mesma optar pela formalização e entrou na justiça para receber os valores de FGTS e demais verbas indenizatórias. Minha dúvida é se posso calcular o FGTS e o INSS retroativo com esse CNPJ do MEI ou se deve ser realizado algum outro procedimento. A advogada da empresa orientou gerar e recolher todos os encargos para levar para a audiência . Come devo proceder?

Luis Alves

Luis Alves

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 08:39

Leonardo Ferreira Alves , bom dia.
Acredito que por se tratar de caso em justiça, você poderá fazer o recolhimento competência a competência desde a admissão a demissão.

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Luis Alves
Administração de Pessoal

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