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Rescisão Complementar

daiane

Daiane

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 10:17

Bom Dia

Preciso calcular uma rescisão complementar, porem nunca fiz uma. Gostaria de saber se igual a rescisão normal se deve ser feito GRRF e entregue para o funcionário?





Att.

A maior vitória não está sempre em ganhar, mais sim em nunca desistir.


André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3, Chefe Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 10:28

Olá, o procedimento correto para uma rescisão complementar é muito trabalhoso, pois você deveria refazer todas as GIPS do período recompondo a base de cálculo mês a mês e depois fazer a informação no código 650 e o recolhimento da GPS com a referida competência.

A GRRF você faz com base nos valores pagos na rescisão, como já passou do prazo, será acrescida de multa e juros de mora por atraso no pagamento.

Para simplificar eu fazia a rescisão e informava apenas uma GFIP no código 650 no mês de saída do trabalhador e, se fosse o caso a GRRF também. Não é o correto, mas lhe polpa de um trabalho que a RFB em procedimento fiscalizatório faz vista grossa.

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
daiane

Daiane

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 10:36

Então deve se gerar a GRRF normal e enviar uma GFIP com o código 650 no mês da demissão? E deve comunicar a movimentação do trabalhador gerando uma nova chave do FGTS para o funcionário sacar esse valor complementar?

A maior vitória não está sempre em ganhar, mais sim em nunca desistir.


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