Vilma Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Quando o funcionario pede demissao, e a rescisao dele fica zerada eu tenho que fazer a GRRF?
no meu entedimento acho que nao, mais estou com duvida!!!
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Vilma Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Quando o funcionario pede demissao, e a rescisao dele fica zerada eu tenho que fazer a GRRF?
no meu entedimento acho que nao, mais estou com duvida!!!
Joseani Alves Schimith
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo Bom dia Vilma,
Quando um funcionário pede demissão ele não tem direito a multa e nem ao saque do fgts.
Um abraço
Manoel Orivaldo
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Ola Vilma, quando um funcionario de demissão não tem multa rescisoria então não tem que fazer GRRF ok?
T++
Joseani Alves Schimith
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar AdministrativoElmo da Silva Moraes
Prata DIVISÃO 1, Não InformadoNão existe cod..pra pedido demissao na GRRF. .Pois a GRRF, SOMENTE PARA EMPREGADOS DEMITIDOS SEM JUSTA CAUSA, termino de contrato..
Marco Carvaho
Bronze DIVISÃO 4, Assistente ContabilidadeVagner Henrique Nascimento de Brito
Prata DIVISÃO 1, Controlador(a)quando o funcionario pede demissão não tem GRRF e nem direito a saque do mesmo, mais recolhe-se o FGTS referente aos dias trabalhados. a rescisçao do mesmo só da ZERADA, quando ele faltar todo o aviso e ainda ter varios descontos que somando-os dão maior doque o valor a receber, ai o valor liquido ra RCT fica negativo
Claudice Cerqueira Ramos Costa
Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal Gente boa tarde,
Alguém pode me ajudar? estou com uma dúvida sobre pedido de demissão com menos de um ano. Como informar na cenecção segura qual o codigo para J ou 4 é só enviar a Sefip e informar a movimentação e pronto porque não tem direito a multa e nem saque é isso?
Obrigada
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Claudice
Também estava com essa dúvida. É só você informar a data da movimentação, código J, Código saque em branco e informar se existe Pensão Alimentícia sobre o FGTS.
Att,
Washington Luiz Ramos Cruz
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde caros amigos!
Os funcionários da minha empresa foi demitido e homologada a rescisão pela Justiça do Trabalho, mais a fiscal do Ministério do Trabalho está solicitando a GRRF como irei fazer essa GRRF sendo que os 40% dos funcionários foram pagos pela Justiça do Trabalho, se eu fizer será que vai gerar débitos na CAIXA e a certidão não será emitida.
Abraços Washington.
Érica Oliveira
Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos Não sei se entendi muito bem Washington Luiz Ramos Cruz, mas, os funcionários foram demitidos ou pediram a demissão? Se foram dispensados, você colocou no tópico errado.
Érica Oliveira
Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos Boa tarde,
Se um funcionário pediu a demissão e cumpriu apenas 15 dias de aviso prévio, eu ainda poderei efetuar o pagamento 10 dias após a data da rescisão?
Rinardo Cezar
Prata DIVISÃO 1, Não InformadoWashingto, o fiscal do trabalho tem apenas que pedir o acordo ou sentença, e retirar o empregado reclamante do calculo do 40%, pois ja foi pago na justiça do trabalho
Gilza Gomes
Bronze DIVISÃO 2, Chefe Recursos Humanos Bom dia,
Em caso de demissão a pedido e não cumpriu o aviso. Incluir na sefip, mas o sistema pede para informar o valor do salário e do 13º salário. Coloco que valor, pois o funcionário recebeu normalmente no mês de dezembro.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Gilza
Voce deve informar o valor exato que saiu na rescisão contratual.
Att,
Luciana Ap. Barbosa da Silva
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal Boa-tarde,
Tenho o caso de um funcionário que pediu demissão no dia 24/01/2012, às 17hs (final do expediente), pediu dispensa de cumprimento do aviso prévio. .. Eu gostaria de saber o seguinte: eu começo contar a partir do dia 25 o prazo de 10 dias para pagamento da rescisão?
Desde já agradeço,
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Luciana
A contagem será feita contando os dez dias para pagamento incluindo o dia da notificação do aviso, dia 24/01/2012.
Att,
Luciana Ap. Barbosa da Silva
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal Ok... Vania, entendi....
Em todos os casos de demissão sem justa causa, quer seja por iniciativa do empregador ou do empregado, eu sempre conto incluindo o dia da notificação do aviso, correto?
Eu estou perguntando, porque meu cliente insistiu que é a partir do dia seguinte, e neste caso especifico ele "ganharia" mais 1 dia paga pagar a rescisão da funcionária, e eu disse a ele que não; que tem que contar o dia da notificação... por acaso você teria a base legal pra que eu possa passar para meu cliente...
Desde já agradeço,
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Correto, sempre contando do dia da notificação, quando da ausencia do aviso prévio.
Na verdade sendo aviso indenizado, não pagará mais um dia, e sim pagará a multa de 1 salário conforme Art, 477 da CLT.
Exemplo:
Demissão em 01/02/2012, prazo para pagamento 10/02/2012.
Base Legal:
Art. 477 – É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direito de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa.
§ 6º – O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:
a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
Att,
Gilza Gomes
Bronze DIVISÃO 2, Chefe Recursos Humanos Vânia,
Só para eu entender melhor. A funcionária trabalhou somente até dia 30/12/2011, o aviso terminou em 18/01/2012. Portanto ela recebeu somente as férias proporcionais, pois ela não tinha um ano de trabalho.
Como já estou fazendo os cálculos de pagamento de jan., lançei ela na sefip e coloquei o 13º 0,01. Tem mais alguma coisa a incluir, pois li o manual e algumas pesquisas e só encontrei essa informação.
Grata
Gilza
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Ela trabalhou até 30/12 e faltou de 31/12 a 18/01/2012?
Att,
Gilza Gomes
Bronze DIVISÃO 2, Chefe Recursos HumanosIsso mesmo. E a rescisão foi descontado os dias que ela faltou.
Luciana Ap. Barbosa da Silva
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal Ok, Vania... entendi.... muito obrigada!
Uma outra dúvida... Um outro cliente me perguntou qual o valor de multa que desconta do funcionário quando ele pede demissão e dispensa de cumprir aviso prévio, mas ainda não encontrou outro emprego...
Eu, sinceramente, nunca ouvi dizer a respeito disso... o que eu sei é que se existe um contrato por prazo determinado e uma das partes o rescinde antes do término, a parte que solicitou rescisão indeniza a outra parte e 50% do valor que resta para vencer o contrato... Mas caso do funcionário pagar multa por solicitar dispensa de cumprir aviso prévio eu nunca ouvi dizer... Isso procede?
Desde já agradeço,
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Entendi Gilza.
Então é isso mesmo.
Informe apenas 0,01 de 13º salário apenas para constar a demissão do empregado.
Att,
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Procede Luciana
Quando o empregado pede demissão e não quer cumprir o aviso prévio a Empresa pode descontar dele.
Att,
Luciana Ap. Barbosa da Silva
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal ok...
E, o valor desta multa é de 01 mês de salário?
Gilza Gomes
Bronze DIVISÃO 2, Chefe Recursos Humanos Vânia
Obrigada pelo auxílio.
Gilza Gomes
Bronze DIVISÃO 2, Chefe Recursos Humanos Luciana,
O valor descontado do aviso prévio indenizado corresponde ao numero de dias que o funcionário deixar de trabalhar.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Conforme disse a Gilza.
Att,
Luciana Ap. Barbosa da Silva
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal ok... Entendi... e qual seria a base legal para tal desconto?
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