Daiane
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório Bom dia
Tenho um caso em que a empresa era MEI desde Fevereiro de 2014, ela resolveu optar pelo simples em Junho de 2015,
fui tirar uma CND e diz : Ausência de Gfip desde fevereiro de 2014.
minha duvida é como devo proceder nesse caso, já que a MEI não estaria obrigada a realizar a entrega.
Alguém sabe me falar se é correto eu entregar a Gfip de fevereiro de 2014 , com ausência de fato gerador?