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DAIANE

Daiane

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 11:25

Bom dia

Tenho um caso em que a empresa era MEI desde Fevereiro de 2014, ela resolveu optar pelo simples em Junho de 2015,
fui tirar uma CND e diz : Ausência de Gfip desde fevereiro de 2014.
minha duvida é como devo proceder nesse caso, já que a MEI não estaria obrigada a realizar a entrega.
Alguém sabe me falar se é correto eu entregar a Gfip de fevereiro de 2014 , com ausência de fato gerador?


Andreia

Andreia

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 16:38

Boa tarde,

Sim, deve ser enviado a Sefip referente ao mes de abertura da empresa, se ela foi constituida em fev de 2014, enviar
a Sefip de fev de 2014 sem movimento, embora o MEI não esteja obrigado a entregar a Sefip se precisa de CND tem
que enviar a primeira sem movimento caso contrário não sai a certidão.

Att
Andréia

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