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LARISSA FERNANDES AMORIM

Larissa Fernandes Amorim

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 11:56

estou com uma duvida sobre gfip!
verifiquei pendencias de uma empresa e encontrei ausencia de gfip.
2013 jan fev mar ... dez
2014 jan fev mar ... dez
2015 jan
eu informei o 1 mes de cada ano com ausencia de mov. e agora aparece a pendencia
2013 fev marc abr ... dez
como devo proceder para informar corretamente ? devo informar fev a dez?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 13:46

Larissa Fernandes Amorim,

Estranho continuar apresentando essas pendências, já que a legislação é clara ao determinar que só se deve enviar a GFIP do 1º mês sem movimento, que no caso seria janeiro/2013, estando desobrigada do envio nos meses seguintes, até voltar a ter movimento.

O problema é quanto mais GFIPs enviares, mais estará sujeita à multa por atraso.

Luis Alves

Luis Alves

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 15:52

Luana de Souza Andrade , 115 normal, se fosse tomador de serviços etc daí sim seria o 150.

Larissa Fernandes Amorim , parece-me que houve alguma transmissão anterior de GFIP da competência 01/2013, por isso é que consta pendência apenas de 02/2013 em diante ...
Como nosso colega disse acima, atente-se para as multas da GFIP em atraso.

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Luis Alves
Administração de Pessoal

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