x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 564

Contrato experiencia

luis carlos monteiro

Luis Carlos Monteiro

Bronze DIVISÃO 5, Bancário(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 17:29

Boa tarde.

Preciso do auxilio dos colegas que estiverem conectados no site, duvidas sobre contrato de um funcionário. Uma lanchonete onde possui um fluxo grande de troca de garçons,
Esta lanchonete fez o contrato de experiencia 45 dias prorrogáveis por mais 45, não houve registro na carteira de trabalho, houve apenas este acordo no contrato de experiencia, quando do termino de um dos períodos do contrato de experiencia 45 dias, a empresa pode dispensar o cliente sem justa causa??, vai pagar todos os direitos promocional a este período,
Tem que pagar também o aviso prévio? ?(um salario)


saudações

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 17:35

Luis Carlos Monteiro

Explique melhor...houve registro da admissão na CTPS, porém a experiencia de 45 dias não foi anotada é isso?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.