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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Ademir Siqueira Terres

Ademir Siqueira Terres

Bronze DIVISÃO 2, Analista
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 22:58

Boa noite. Sou novo aqui e não tenho muito conhecimento sobre rotinas de rh. Uma empresa e MEI's que possuírem apenas o sócio como empregado/funcionário, ou resumindo aquele que tira o pró labore no mês. Nessa caso de empresa e mei é necessário o envio de sefip?

Ademir Siqueira Terres

Ademir Siqueira Terres

Bronze DIVISÃO 2, Analista
há 9 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 08:43

E no caso de empresário individual que não seja mei. Ou sociedade em que um empresário seja sócio administrado com pró labore e outro sócio apenas sócio sem salário e sem pró labore. No caso do mei o que pode ser usado como comprovante de renda daí?

Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 08:49

Ademir, antes é necessário separar as coisas.

Veja só:

1 - uma empresa que não seja MEI, independente de quantos sócios administradores possua deve entregar gfip mensalmente sim.

2 - um MEI, desde que não possua empregado registrado, deve entregar apenas uma gfip sem movimento no mês de abertura da sua empresa. Se tiver empregado também é obrigatório que entregue mensalmente a gfip.

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