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Desoneração da folha de pagamento

Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 12:03

Boa Tarde!

Por favor, eu estou com dúvidas em relação a Desoneração.
Tenho um cliente que o CNAE preponderante é 4921301, ou seja locação de transportes, essa empresa é lucro presumido desde 07/2013, só têm retirada de pró labore no valor do salário mínimo. Eu não entendo nada sobre desoneração, já li, vi vídeos mas tenho dúvida.
Ela tem que recolher o INSS sobre o faturamento da empresa? Pelo o que eu vi nos meses anteriores, ela está recolhendo os 20% da empresa.
Se alguém puder me ajudar, agradeço.

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 13:57

Márcio Padilha, muito obrigada pela informação!

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."

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