x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 852

Sefip - Erro 100134 (Doméstica)

Fátima

Fátima

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 13:18

Olá!

Fiz a Rescisão de Uma empregada Domestica no dia 20/07, hoje estava realizando o fechamento, e tem INSS referente aos dias trabalhados e ao 13º proporcional, porém, na hora de apresentar SEFIP da um erro: 100132 - Para a modalidade informada, deve haver pelo menos um trabalhador com recolhimento de FGTS, li em alguns tópicos aqui e falavam para colocar a modalidade 1 - declaração ao FGTS e a previdência, mas quando vou mudar a modalidade diz que a modalidade é incompatível com a categoria, o que eu tenho que fazer? Alguém pode me ajudar?

Desde já, Agradeço!!

Fátima Fuerst
# Aceite que errar faz parte do seu crescimento
# Seja otimista e acredite na sua capacidade
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 13:32

Fátima, olá, eu posso te ajudar!

Não há GFIP declaratória (sem recolhimento de FGTS) para empregada doméstica. Se o FGTS referente à rescisão de contrato já foi pago via GRRF, não há mais nada a fazer.

Fátima

Fátima

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 14:16

Olá Marcio,

Mas referente ao INSS, não teria que enviar uma GFIP com declaração a Previdência?

Fátima Fuerst
# Aceite que errar faz parte do seu crescimento
# Seja otimista e acredite na sua capacidade
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 14:33

Fátima, o problema é que não tem como enviar, o SEFIP não aceita.

Abaixo, instruções constantes no Manual do SEFIP:
É facultado ao empregador doméstico recolher FGTS para o seu empregado. No entanto, ao decidir fazê-lo, não poderá interromper o recolhimento, salvo se houver rescisão contratual.
Caso não haja o recolhimento para o FGTS, o empregador doméstico fica dispensado da entrega da GFIP/SEFIP apenas com informações declaratórias.

Fátima

Fátima

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 14:45

Então eu não envio a GFIP?
Mas Não teria que declarar o valor que vai ser pago de INSS?

Fátima Fuerst
# Aceite que errar faz parte do seu crescimento
# Seja otimista e acredite na sua capacidade

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.