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Retorno ao Trabalho antes da Perícia

WAGNER LEAL

Wagner Leal

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 16:23

Prezados amigos,
esse assunto já foi abordado em outras situações, mas com as novas leis gostaria de saber a opinião de vocês.

Temos um funcionário que adoeceu e ficou afastar por mais de 30 dias, com isso fizemos o afastamento dele e ele agendou perícia no INSS.
A perícia foi agendada para ontem 23/07/2015, porém devido a greve dos funcionários do INSS ele teve que reagendar.

A questão é que o funcionário já está curado da doença e quer voltar a trabalhar e o INSS só tem vaga para ele fazer a perícia em 17/09/2015.

A empresa pode deixar ele retornar ao serviço antes da perícia?

como seria o procedimento correto a tomar?

Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 16:33

Wagner, minha opinião é que ele faça o exame de retorno e volte ao trabalho, ainda mais que já recuperou a saúde. Depois em setembro ele se apresenta a perícia portando os atestados, laudos médicos até porque ele precisa receber por estes dias que ficou afastado.

O perito se baseará neste caso nos documentos (resumindo a questão).

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 16:37

´Wagner, boa tarde.
Não e aconselhável , isso porque o mesmo pode alegar no futuro que foi obrigado a retornar ao trabalho a pedido da empresa.
Antes porém quem vai definir e o médico do trabalho, alguns aguardam a decisão da perícia medica do INSS.
Particularmente só deixo com a alta do INSS, isso para não correr o risco de uma reclamação futura (agravo da doença).

http://www.nrfacil.com.br/index.php/revista-2/item/180-pericia-medica

WAGNER LEAL

Wagner Leal

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 16:44

Eu também tenho ambos entendimentos.

A empresa se resguarda quando tem um parecer do medico do trabalho autorizando o retorno.

Por outro lado, o funcionário poderá "fraudar" o INSS, recebendo os dias que ficou afastado até a perícia tanto do INSS quanto da empresa, e isso o próprio INSS poderá cobrar da empresa futuramente.

WAGNER LEAL

Wagner Leal

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 16:50

Quero isso mesmo, debater com os colegas o entendimento de cada um, pois sabemos que ninguém é dono da lei. A empresa sempre correrá riscos no futuro, tudo depende da interpretação de cada um.

As vezes queremos ajudar o funcionário, colocando-o para trabalhar para que não fique mais um mês sem receber salario como neste caso, mas ainda com boas intenções podemos prejudicar a nós mesmos.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 16:56

Wagner e Vinicius, idem.
Já tive a infeliz experiência de liberar mesmo ele solicitando por escrito (de próprio punho) passando também pelo médico do trabalho e depois o ex-empregado acionou a justiça e infelizmente perdemos a ação, após essa experiência o rh e o depto médico não mais autoriza sem a alta do INSS.
O que fazemos agora e orientar e o empregado caso não queira aguardar a perícia, ir ao INSS e solicitar a baixa.(sei que o inss está em greve, mas após a greve).
Wagner, com relação aos dias pago indevidamente, a empresa pode fazer uma declaração e entregar ao empregado, ou protocolar no INSS junto com uma copia do agendamento da perícia, mencionando que o mesmo retornou ao trabalho conforme ASO de retorno desde o dia xx.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 17:20


Colegas, tbm sou da opinião que deveria aguardar a pericia médica do INSS para obter o "apto" ao trabalho.

Infelizmente não podemos confiar, se a empresa já arcou com a parte dela pagando o afastamento inicial, agora cabe ao INSS pagar o restante e liberá-lo ou não ao trabalho.

Vai que ele volta a ter os sintomas da doença?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
PAULO EDUARDO

Paulo Eduardo

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2015 | 09:52

Caso o o funcionário não volte a trabalhar mesmo estando apto o perito não irá pedir algo que comprove que ele não voltou a trabalhar, pois o atestado medico esteja com poucos dias.. Eu tenho alguns casos que o funcionário pegou um atestado de 30 dias em Setembro e a pericia esta marcada para Fevereiro/2016 por causa da greve do INSS. Neste caso o que deve fazer?

To com uma duvida, tenho um caso que o funcionário esta estava afastado por auxilio doença e agora só esta esperando a pericia, os dias de atestado já acabaram há mais ou menos uns 2 meses. O empregador pediu para fazerum aviso do mesmo funcionário, neste caso o funcionário pode ser demitido? Ou só apos a pericia medica?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2015 | 15:27

Paulo, boa tarde.
No primeiro caso, sugiro que aguarde o resultado da perícia (fevereiro), o médico (períto) normalmente não pede documento ou algo que prove que o mesmo voltou ao trabalho, isso porque o INSS pode verificar através da SEFIP se houve contribuição nesse período de afastamento.
Se a empresa convoca o mesmo para o trabalho e depois há alguma complicação, o mesmo pode alegar que estava aguardando pericia do INSS e a empresa o convocou/forçou para o trabalho.

No segundo caso, você menciona esta/estava afastado mas enquanto o empregado estiver aguardando a perícia do INSS sugiro que não dispense (caso tenha retornado ao trabalho), caso demita "poderá" ter problema junto a justiça caso o empregado acione.
E aconselhável aguardar o resultado da perícia e não deixar o empregado trabalhar até o resultado, nunca se sabe o que o médico irá definir.
Após a pericia precisa verificar qual foi a decisão do INSS e depois a avaliação do médico do trabalho.

PAULO EDUARDO

Paulo Eduardo

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2015 | 16:20

Carlos Alberto dos Santos, no segundo caso os dias de atestado acabou mas ele esta aguardando a pericia, devido a greve do INSS ficou agendada para 01/02/2016. Enquanto não passar pela percia não pode ser despensado até saber a decisão do medico?

Muito Obrigado!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2015 | 16:56

Paulo, precisa solicitar ao empregado o laudo/atestado médico atualizado, onde deverá constar se o mesmo pode ou não retornar a atividade, depois (se positivo ao retorno) encaminhar ao médico do trabalho, esse então irá ou não conceder o ASO para o retorno ao trabalho.
Se positivo, então verificar com o médico do trabalho se o mesmo pode ou não ser demitido, menciono isso porque em alguns caso o médico do trabalho autoriza ao trabalho mas Restringe a Demissão, se não há nenhuma restrição, e nem estabilidade, então sim, poderá dispensar e seguir as normas da dispensa.
Mas lembre-se o risco de uma possível reclamação trabalhista existe, caberá ao medico do trabalho/empresa justificar.
Menciono tudo isso porque já tive caso em que os médicos autorizaram antes da perícia, e a mesma (inss) concedeu o beneficio até a presente data, com o cód b91 e não o cód b31, e ai o ex-empregado acionou a justiça e a empresa teve que indenizar o tempo da estabilidade (01 ano).

Raul Giraldini

Raul Giraldini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2016 | 12:13

Caros colegas, estou com uma dúvida e já está acontecendo pela terceira vez este ano, preciso saber se estou agindo correto.

Exemplo:
Funcionário afastado pelo médico por 60 dias, independente de doença ou acidente de trabalho, mas a perícia foi marcada após os 60 dias, depois que o funcionário voltou ao trabalho.


A minha dúvida é a seguinte, eu posso contar a perícia do INSS como falta do funcionário, sendo que o mesmo já está apto para o trabalho? O INSS não deu nenhum atestado.

Estou correto colocando falta no dia da perícia?

Raul Giraldini
[email protected]
\"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço.\" (Dave Weinbaum)
Raul Giraldini

Raul Giraldini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2016 | 12:52

Caro Carlos Alberto dos Santos,

Muito obrigado pela atenção imediata, mas eu gostaria de saber assim, no dia da perícia, conta falta?

O funcionário faltou no dia 28/09 para passar pela perícia do INSS. Esse dia da perícia é falta ou não?

Obirgado.

Raul Giraldini
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\"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço.\" (Dave Weinbaum)
Raul Giraldini

Raul Giraldini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2016 | 14:14

Boa tarde Carlos Alberto dos Santos,

Rapaz perdi no mínimo 2 horas atrás deste assunto.

Bom vamos lá, o meu entendimento era o mesmo que o seu, e qdo vc respondeu dei por encerrado o assunto, mas, resolvi tirar uma 3º opinião e liguei no sindicato (Setor de Metalúrgicos). Díficil conseguir falar.

A pessoa responsável pelo Depto Pessoal do Sindicato disse que pode ser considerado como falta, pois não tem Lei e nem está na CLT, que perícia do INSS é abonada.

Aí conforme registros de outros funcionários, achei uma carta de um outro funcionário que faltou da mesmo empresa para perícia há 1 ano atrás, casos idênticos, o INSS fez uma carta de comparecimento e que "não serve como atestado". E foi considerado como falta pela empresa.

Caro Carlos Alberto, não estou corrigindo, apenas acrescentando a informação a título de experiência pra nós e nossa classe.

Neste caso de hoje eu coloquei falta +DSR.

Muito Obrigado pela atenção e ajuda

Raul Giraldini
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\"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço.\" (Dave Weinbaum)
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2016 | 14:32

Raul, ai eu pergunto, essa pessoa do sindicato que fosse fazer a pericia o que ela acharia se o sindicato desconta-se dela, (falta).

Raul, eu sempre me coloco no lugar do outro, (tanto do empregado como do empregador).
Para considerar não como falta, mas como horas não trabalhadas, levo a seguinte considerações

a) Auxilio Indeferido
b) Horário da Perícia, (em alguns caso não dá para o empregado trabalhar naquele dia).


Vamos supor que o empregado tenha perguntado antes de ir a pericia, se a empresa irá considerar ou não como falta, e a empresa o considera, ele então não irá e questionar com o empregador quem irá pagar os dias que ficou de afastamento, vamos supor sessenta dias.
Lembrando que para ele poder receber esses dias terá que passar pela perícia.

Raul, qualquer pergunta que for fazer junto ao sindicato faça por escrito e também colhe a resposta por escrito e com assinatura de algum diretor do sindicato ou do depto jurídico, isso porque o empregado poderá ir ao sindicato dizendo que a empresa pesquisou no sindicato e mencionaram que a empresa pode descontar o dia em que a perícia estava agenda, ai então o sindicato irá negar e a empresa ficará numa situação delicada, e sabemos que tem empregado que gosta de agitar podendo até entrar com uma ação por danos morais.
Outra coisa se fosse com você, você permitiria que a empresa desconta-se, sendo que não foi culpa sua a data agendada fora do período do afastamento?

Raul Giraldini

Raul Giraldini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2016 | 16:20

Carlos Alberto dos Santos muito obrigado pelo seu entendimento e opinião.

Eu fiz da seguinte maneira, liguei para o Cliente do escritório, efetuei todas as consultas que fiz, indiquei a sua consultoria, e deixei por ele decidir o que ele deveria fazer.

Neste momento deixei por responsabilidade dele de tomar a decisão, até pq é funcionário dele. Eu pensei da mesma forma que vc, por isso fiquei pesquisando tanto tempo.

Mesmo assim muito obrigado pela ajuda.

Raul Giraldini
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\"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço.\" (Dave Weinbaum)

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