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Salario familia para domesticas

CRISTIANE ELISE SCHMIDT

Cristiane Elise Schmidt

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 16:46

Boa tarde

A Lei Complementar 150/2015 fala que a empregada domestica tem direito a salário família. Só não sei se elas tem direito já desde 06/2015 ou se só a partir de 120 dias depois da publicação da lei. Alguém sabe o que é certo?

obrigada desde já pelo retorno

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sábado | 25 julho 2015 | 11:10

Cristiane, olá. Como a LC 150 estabeleceu que o valor do SF também será pago pelo empregador e depois compensado nas contribuições previdenciárias devidas, só a partir da implantação do Simples Doméstico é que será possível efetuar o pagamento.

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