![KARINA DALLA](assets/img/users/foto329321_100.jpg)
Karina Dalla
Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Recursos Humanos Olá amigos,
Conforme falei quantos dias é de direito ao empregado por morte de seus familiares, no caso Pai?
Obrigada!!
respostas 5
acessos 954
Karina Dalla
Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Recursos Humanos Olá amigos,
Conforme falei quantos dias é de direito ao empregado por morte de seus familiares, no caso Pai?
Obrigada!!
Agnaldo A. Lima
Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal Bom dia,
FALTAS JUSTIFICADAS
A legislação trabalhista admite determinadas situações em que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário.
As dispensas legais são contadas em dias de trabalho, dias úteis para o empregado.
FALTAS ADMISSÍVEIS
O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;
até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
por 5 (cinco) dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana;
Fonte: Guia Trabalhista
Caio Cesar Ribeiro dos Santos
Iniciante DIVISÃO 5, Encarregado(a) Recursos Humanos Bom dia,
Vale lembrar, que deve ser observada as peculiaridades de cada Convenção Coletiva, pois podem existir alguns acréscimos em relação a CLT.
Att.
Caio Santos
Encarregado de RH
@Oculto
Karina Dalla
Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Recursos Humanos então como faleceu no sábado, o funcionário tem direto a segunda e terça? (jornada seg a sexta)
ou deve ser no dia do ocorrido seria sabado e domingo , retorna na segunda?
Rosiane de Oliveira dos Santos
Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal Karina Dalla,
Você deverá considerar dias corridos, retornando na segunda-feira, mas vale lembrar que deve ser observada a CCT, se não existe algo mais benéfico ao funcionário de luto.
Adilson João
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Prezada Karina,
a lei estabelece o ascendente (pai , mãe , avô , avó , etc.) e descendente (filhos , netos, bisnetos, etc.),
CLT
Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário:
I - até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua CTPS, viva sob sua dependência econômica;
II - até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento;
III - por 1 dia, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana;
Nota: O item III foi revogado pelo art. 10, § 1º do ADCT, Constituição Federal/88. O prazo é de 5 dias, até regulamentação posterior.
IV - por 1 dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
OBS: verificar a convenção coletiva da empresa que o colaborador presta serviço, pois na mesma pode ter prazo maior estipulado e benefícios ao colaborador.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.