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FÓRUM CONTÁBEIS

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Licença Maternidade

JULIANA CERQUEIRA DE BRITO

Juliana Cerqueira de Brito

Prata DIVISÃO 1, Assistente Tributário
há 9 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 11:31

Bom dia

Uma funcionaria esta gravida.
Seu parto esta direcionado para Fim de Outubro 2015/28 no máximo.
A partir de quando ela pode sair de licença maternidade? O Medico que defini a data correta.
Tem direito a estabilidade quando retornar? Quanto tempo.
Onde posso encontrar informações do deveres do RH com essa funcionaria e do funcionario com o RH (empresa).

Não tenho conhecimento sobre o assunto, não sou da área, estou apenas auxiliando.
Alguém pode me ajudar.


grata

Rosiane de Oliveira dos Santos

Rosiane de Oliveira dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 11:44

Juliana Cerqueira de Brito,

Salário-Maternidade é um dos benefícios da Previdência Social pago à segurada por ocasião do parto.
Para ter direito aos benefícios previdenciários - inclusive Salário-Maternidade, é necessário que a trabalhadora tenha um vínculo de emprego e/ou seja contribuinte da Previdência Social (com exceção da segurada especial - trabalhadora rural).
A mulher trabalhadora tem direito a receber o salário-maternidade durante o período de 120 dias (período da licença gestante).
O Salário-Maternidade pode ser requerido a partir do 8º mês de gestação. Normalmente, a licença gestante é tirada durante o período de 28 dias antes e 91 dias depois do parto.
A CF de 1988 introduziu importante inovação, que consiste em assegurar à gestante, sem prejuízo de emprego e salário, 120 dias de licença, além de vedar sua dispensa arbitrária ou sem justa causa, a partir do momento da confirmação da gravidez e até cinco meses após o parto.
Até o filho completar 6 meses de idade, assiste à mulher, durante a jornada de trabalho, o direito a descanso especiais, de meia hora cada, destinados à amamentação do filho.
O Salário-Maternidade pago a segurada empregada: valor mensal igual à sua remuneração integral, no mês de seu afastamento ou em caso de salário variável, igual à média dos 6 (seis) últimos meses de trabalho, apurada conforme a lei salarial ou dissídio da categoria (art.393 da CLT) . Não será considerado como salário variável o décimo terceiro salário ou férias, porventura recebidos;
Para segurada empregada doméstica: valor correspondente ao do seu último salário de contribuição, que não será inferior ao do salário-mínimo e nem superior ao limite máximo do salário de contribuição.
Para segurada contribuinte individual ou facultativa: um doze avos da soma dos doze últimos salários-de-contribuição, apurados em períodos não superior a quinze meses.

Espero ter esclarecido suas dúvidas!

" Não espero perfeição de ninguém, porque perfeição não posso retribuir. Espero apenas sinceridade."

Rosiane de Oliveira dos Santos
Evaldo Carlos da Silva Junior

Evaldo Carlos da Silva Junior

Bronze DIVISÃO 5, Suporte Técnico
há 9 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 12:43

O início da licença maternidade geralmente é definida e solicitada pelo médico obstetra e fica arbitrato em 4 semanas antes do parto.

Quanto a estabilidade, pelo art.10,II,b da CF/88.

"Art. 10 - Até que seja promulgada a Lei Complementar a que se refere o artigo 7º, I da Constituição:
I - ...
II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
a) ....
b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto."

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