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Problema com sindicato

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 12:04

Bom dia!

Temos um sindicato que não conseguimos fazer uma homologação sem ressalvas, desisti de fazer as homologações nesse sindicato, exemplo na CCT fala sobre PLR e a proporcionalidade sobre faltas, fizemos uma rescisão e não lançamos o PLR devido as faltas do funcionário, na homologação o sindicato fez a ressalva dizendo que o funcionário só perderia a PLR caso a empresa tivesse um plano de metas e nos não tinhamos, mas na CCT não tem nada disso.

Por fim a última homologação que fizemos, a CCT fala sobre auxílio alimentação: As empresas que comercializam lanches, forneceram lanches, as empresas que comercializam refeição serviram refeição e as empresas que não comercializam forneceram o vale alimentação em dinheiro. A empresa trabalha com pães e oferece aos funcionários os produtos que fábrica, há os que não querem e trazem de casa algo diferente.
Na rescisão foi perguntado ao funcionário se recebia alimentação ele disse que não, o sindicato carimbou a ressalva pedindo EM VALOR o período que não recebeu o benefício, aleguei que ele recebia o lanche disponibilizado com os produtos que a empresa comercializa, o sindicato disse ao funcionário: se em dez dias não pagarem retorne ao sindicato e iremos resolver, se a empresa fornece terá que provar. Poxa é uma empresa pequena o valor que eles querem é muito alto, é claro que o funcionário vai atrás eles fizeram o calculo por cima e deram a ele o valor. Oque fazer nesse caso, como disse é uma pequena empresa, sempre pagou os funcionários em dia, extras, plano de saúde, tudo certo, oque fazer nesse caso, se pagar os outros funcionários vão querer receber, se não pagar vamos ter serio problemas com o sindicato, oque fazer? obrigado!

Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 12:21

Rosana, boa tarde!
Tive um cliente em situação bem parecida (também com porte pequeno). É do ramo hoteleiro, mas não tem restaurante, apenas uma pequena lanchonete que oferece aos clientes lanches/porções e bebidas.
Por se tratar de ramo hoteleiro, está na CCT do respectivo sindicato que tem essa clausula. Como não existe distinção na cláusula, fica a obrigação.
Fizemos um estudo junto a um advogado trabalhista e não tinha nada a se fazer. Ou oferecia a refeição, ou fornecia os tickets.
Então essa pequena empresa resolveu fazer o almoço/janta apenas para os funcionários, muito embora não oferecesse isso aos clientes.
Infelizmente estamos longe de algo que possa distinguir as PME de todos os embaraços da Legislação, seja ela qual for.
Se algum outro colega tiver outra solução, valerá pra mim também.
Boa Sorte na solução do problema.

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!

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