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joao luiz guasti gomes

Joao Luiz Guasti Gomes

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 14:00

Boa tarde,

Estou com um problema pois enviei uma gfip com movimento para uma empresa no mes de janeiro de 2015 e depois me pediram para cancelar o movimento daquele mes e enviar uma gfip sem movimento e assim foi feito, porem em consulta na receita federal descobri que a gfip sem movimento nao foi aceita e agora consta um debito referente ao mes de janeiro e ausencia de gfip nos meses seguintes.
gostaria de saber qual procedimento devo tomar para resolver este problema.

obrigada!

MARCIO APARECIDO CUNHA

Marcio Aparecido Cunha

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 14:16

Joao Luiz Guasti Gomes

Boa tarde, se você entregou a GFIP sem movimento e aparace débito é porque teve movimento, você tem acesso ao extrato de pagamento de GPS: http://cnd.dataprev.gov.br/cws/contexto/aguia02/aguia02.html.

Caso tenha acesso verifique a GPS que esta paga nesta competência e entregue com movimento, pode ocorrer de ter pagamento de outra competência na de janeiro.

Dúvidas estou a disposição.

Att.

Marcio

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 14:31

Joao Luiz Guasti Gomes

Se houve retirada de pro labore ou emissão de NF com retenção de INSS deve ser GFIP com movimento, mesmo sem ter funcionários.


4.2 – Quem Deve Apresentar

Segue abaixo informações e procedimentos extraídos do Manual SEFIP 8.4, capítulo I – Orientações Gerais, item 5.

Devem apresentar GFIP/SEFIP com o indicativo de ausência de fato gerador:

a) as empresas que, mesmo em atividade, não tiverem fatos geradores a declarar à Previdência Social ou FGTS a recolher, nem sofreram retenção sobre nota fiscal/fatura (Lei 9.711/98);

b) todas as empresas cujos números de inscrição (CNPJ e CEI) não estejam devidamente encerrados junto à Previdência Social, como por exemplo, firma individual, obras de construção civil, produtor rural ou contribuinte individual com segurados que lhe tenham prestado serviço, caso estejam com suas atividades paralisadas;

c) as empresas que, em 01/1999, estavam com suas atividades paralisadas ou sem fatos geradores relativos ao FGTS e à Previdência Social.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 14:40

Boa tarde, João.

Tive um caso idêntico, não adianta vc enviar um GFIP com movimento e depois querer retificar com outra sem movimento.

Desde um certo tempo a receita não aceita esse procedimento.

Vc. terá que agendar um horário na Receita e justificar o motivo pelo qual vc enviou com movimento e depois retificou para sem movimento e ainda poderá ser indeferido e vc pagar o imposto com multa/juros.

Foram instruções dos fiscais da Receita

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]

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