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Pagamento INSS

Alessandra Neves

Alessandra Neves

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 15:55

Fiz o pedido do auxilio doença no INSS para uma determinada pessoa que está impossibilitada de retornar ao trabalho. A partir de que momento paro de fazer o recolhimento do INSS para essa pessoa?


Seria a partir do mês que foi feita a pericia ou a partir do momento que o pedido for deferido?

Att.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 16:10

Alessandra, boa tarde.
Se for empregada domestica, e a partir da data do atestado médico.
Se for empregado(a) regime CLT e a partir do 16º dia do afastamento.(atestado médico).
Em seu programa de folha de pagamento deverá lançar em campo especifico (do empregado) a data do atestado médico, e a causa (letra) e esse na hora de gerar a folha de pagamento irá contar os quinze dias a partir da data lançada, e também constará na SEFIP/GFIP, ok..
Se tiver dúvida como lançar no sistema da folha, deverá então entrar em contato com o suporte da folha (empresa que vendeu o programa).

Alessandra Neves

Alessandra Neves

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 16:51

Neste caso a pessoa é sócia de uma empresa e tem a retirada de pró labore, o INSS é calculado sobre esse valor...
Neste caso preciso esperar os 16° dia de afastamento?

Na SeFip devo coloca-lo como " não participante" ?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 17:40

Alessandra, boa tarde.
No caso Pro Labore o procedimento e o mesmo,
a) Primeiro os quinze dias
b) No décimo sexto dia, marcar o agendamento ou via 135 ou pelo site https://www.inss.gov.br
c) lançar no sistema de folha de pagamento, no campo referente a esse diretor(a) a data do atestado médico, (verificar o programa onde lançar)
d) Ao gerar a folha o sistema automaticamente irá gerar o pagto e o lançamento na SEFIP/GFIP,

Alessandra, com relação ao codigo na SEFIP, não me lembro no momento esse código, mas quando for lançar no sistema o mesmo automaticamente (maioria dos programas de folha) abrem uma janela para escolher qual o código, nesse caso e afastamento superior a quinze dias, não relacionado a acidente de trabalho.

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