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Entendendo a Tabela do INSS

Daniela Garcia Martins

Daniela Garcia Martins

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 16:22

Boa tarde pessoal,

Preciso de um auxílio de alguém que saiba, para que eu entenda melhor. A tabela vigente do INSS é a tabela a seguir:

Salário de contribuição............Alíquota
Até R$ 1399,12.........................8%
De 1399,13 até 2331,88..............9%
De 2331,89 até 4663,75..............11%

Em uma empresa que presto serviços contábeis tem um funcionário com o salário de R$ 5.000,00. Sempre existe uma divergência entre a Sefip e o sistema que eu uso. No sistema que eu uso, ele foi parametrizado para calcular em cima dos R$ 5.000,00 (parâmetros esse que nós mesmos fazemos) pois no escritório que era feito a contabilidade era dessa forma, então seguimos os padrões até então estabelecidos pelo colega. Em contato com uma colega de profissão ela me disse que é dessa forma, que contribui em cima dos R$ 5.000,00.

Estudando a tabela, entendo eu que o valor máximo a ser contribuído é 11% em cima de R$ 4.663,75, que corresponde ao valor de R$ 513,02.

Será que alguém pode me ajudar a entender esta questão? Ou será que estou sendo teimosa em questionar isto, e o correto é contribuir em cima de R$ 5.000,00?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 16:25

Daniela Garcia Martins

Seu entendimento está correto, mesmo que receba salários acima de 4663,75 contribuirá somente com 11% em cima deste valor.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 16:30

Boa tarde,


O parâmetro a ser utilizado é de R$4.663,75 que gerá um desconto de R$513,01.

Se vc faz do jeito que informou, R$5.000,00 vai gerar um desconto de R$550,00 do funcionário, mas na GFIP o valor será de 513,01, ou seja sempre será diferente, alem de descontar errado do funcionário, vai influenicar no IR que também ficará errado.


Segue o link com a tabela.

www.previdencia.gov.br

obs: os encarcos da empresa sempre serão sobre o total da remuneração do funcionário sem teto.

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 16:33

Daniela Garcia Martins

Se foi descontado o valor a maior o funcionário deverá ser restituído da diferença.....isso pode gerar dor de cabeça se ele descobrir...o que não é difícil acontecer.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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