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Retenção INSS NF, para empresa desonerada

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 16:59

Francislaine

Na SEFIP vc vai lançar no campo "Lei 9711/98". Você deve informar as retenções nesse campo, se sobrar valor, você poderá compensar nas próximas SEFIPS ou pedir restituição.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco

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