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Não pagamento da rescisão do prazo correto

Gabrielly

Gabrielly

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 14:46

Boa tarde, gostaria de pedir uma informação a vocês, quando o empregador não vai homologar no prazo correto e não faz o deposito do valor da rescisão na conta do funcionário, é gerado uma multa no valor do salario do empregado, por atraso, certo?
Então terei que fazer outra rescisão acrescentando essa multa e integrar novamente no GRRF=CONECTIVIDADE SOCIAL, ok? Onde teria que sair a multa dos 40% vai sair só a diferença por conta desse acréscimo ou terei que lança manualmente? Se for te q lança manualmente, alguém sabe me informa como fazer???
Obs: A multa dos 40% já foi paga no prazo correto, só não foi feita a Homologação e o pagamento da rescisão!!!!!!!!!

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 14:52

Gabrielly

Você disse bem. Quando o pagamento não é feito no prazo o empregado tem direito a multa do artigo 477 da CLT. Porém neste valor não incide FGTS nem INSS. Então não precisa alterar a multa rescisória, apenas o valor da rescisão.

Espero ter ajudado.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

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