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Desvio de função

MARCIO ROCHA

Marcio Rocha

Bronze DIVISÃO 4, Ferramenteiro(a)
há 8 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 22:38

Olá!!Trabalho em uma mesma empresa há 19 anos,entrei como 1/2 of.ferramenteiro e aproximadamente 3 anos após o inicio das minhas atividades nesta empresa,um ferramenteiro foi demitido e me passaram todas as obrigações deste ex-funcionário.E a cada ano que passava solicitava uma promoção para ferramenteiro,pois efetuava todas as funções necessárias,ou seja lá se foram 16 anos de promessas e nada.
e agora ao voltar de um afastamento por problema de Hérnia de disco,já não encontrei mais meu ambiente de trabalho,minha bancada já não se encontrava na seção(afirmaram que por ter se passado 1 ano e 3 meses do meu afastamento,acharam que eu não voltaria mais para a empresa)
Deram uma desculpa esfarrapada e me trocaram de setor,não pensando no meu bem estar, e sim me privando das minhas funções.Todo esse tempo que aguardo por uma promoção e nada de ser reconhecido ,eu poderei ao sair da empresa entrar com um processo de reparação? Ou essa petição só terá validade se eu ainda estiver trabalhando na empresa?Desde já agradeço!

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 08:04

Bom dia Marcio Rocha!

É uma situação muito difícil de dar uma opinião única, pois há várias interpretações para o caso!

Realmente o tempo que você ficou afastado foi muito grande, mas isso não quer dizer que a empresa "achava" que não ia mais voltar a trabalhar.. Eles não tem que achar nada, mas com certeza tiveram que lhe substituir, contratando outro em sua função, isso é normal e até correto.

Quanto à sua mudança de função, agora na sua volta ao trabalho, também é uma coisa correta e normal, pois se na sua função é apenas uma pessoa que exerce, não seria justo com o seu substituto demiti-lo porque você voltou à trabalhar, mas eles não poderão alterar o salário que você ganhava antes do afastamento, inclusive tendo direito ao piso salarial de sua função nos dias de hoje.

Em relação à sua promoção para Ferramenteiro, também não tem muito o que ser feito, já que você também "aceitou" isso por muitos anos , só cabendo nesse caso, através de testemunhas, que a sua função original não comportaria o que você fez nesses 16 anos,como por exemplo, um servente de pedreiro não tem como fazer o serviço do pedreiro, pois ele não teria qualificação para isso (serve apenas para elucidar melhor o que eu to tentando falar),mas se você não provar isso será difícil você conseguir alguma coisa.

Pelo tempo que vc passou, já deve ter uma idade considerável, para analisar se o que é melhor é continuar na empresa ou procurar uma outra, que te dê mais valor.


sds

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MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 08:44

bom dia a todos

muito complicado,afinal de contas entendo que promoção é uma forma de reconhecimento e se vc não teve em 16 anos,nao sera agora que vc tera.
meu conselho é procurar um advogado trabalhista a principio e informar a situação!

sucesso

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 09:02

Bom dia Marcio Rocha,
Pergunto: Quando você passou a desempenhar as atribuições do profissional ferramenteiro sua remuneração foi equiparada a do profissional?

Considerando que ao ser contratado sua função era 1/2 of.ferramenteiro como citado acima, e ao ocorrer o desligamento do profissional ferramenteiro, foi agregada as suas atribuições as atividades dele sem equiparação salarial: para promover um colaborador a empresa pode fazer um experimento colocando para desempenhar as atribuições da função em virtude de uma provável promoção, caso o colaborador não se adapte retorna a sua função de origem sem perdas, no seu caso da a entender que a empresa se aproveitou da sua nobreza e simplesmente agregou a sua função as atribuições do profissional ferramenteiro sem aumento de salário é o que da a entender e sem promove-lo na carteira de trabalho. É lamentável mais ainda isso acontece muito.

Bem a única forma de você receber equiparação salarial é movendo uma ação trabalhista contra a empresa que te forneceu um emprego durante todo esse tempo, vale lembrar que o tempo que é passivo de uma reclamatória trabalhista é apenas os últimos 5 anos, e para dar entrada após sair da empresa o trabalhador tem ate 2 anos para entrar com uma ação trabalhista. A legislação fala do prazo limite para entrar com uma ação na justiça do trabalho e não impede de você esta trabalhando e mover a mesma.

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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