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Pagamento de ferias - dias úteis?

GISELE COSTA DE OLIVEIRA

Gisele Costa de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 12:11

Sempre levantam essa questão do pagamento de férias, se pode pagar sábado ou não!
Então lanço o questionamento, o pagmento das férias são 2 dias ÚTEIS antes do início ou não? Por segurança eu não conto o sábado como útil.
Exemplo:
Férias que inicia numa segunda eu pago na quinta.
Estou certo ou poderia pagar na sexta?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 12:16

Olá Gisele
Bom dia,

Conforme Art. 145 CLT:

Art. 145 - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.

Parágrafo único - O empregado dará quitação do pagamento, com indicação do início e do termo das férias.


Veja ainda:

Férias - Prazo de pagamento

O pagamento das férias deve ser efetuado até 2 dias antes do início do respectivo período, competindo ao empregado dar quitação do pagamento com indicação do início e do termo das férias (CLT, arts. 142, caput, e 145).
A legislação trabalhista é silente quanto à forma de contagem dos dias que antecedem o gozo das férias, não determinando expressamente se esses dias são úteis ou corridos. As decisões judiciais sobre o assunto são escassas.
Ante a omissão legal, entendemos, salvo melhor juízo, que, sendo o pagamento efetuado mediante depósito em conta bancária e considerando ser a finalidade do pagamento antecipado das férias a de prover o empregado com recursos econômicos necessários para que este as desfrute da melhor forma possível, o referido pagamento deve ocorrer com a antecedência mínima de 2 dias úteis. Esse é o posicionamento também adotado por boa parte dos doutrinadores.
Assim, se o empregado tiver o início do gozo de férias fixado em uma 2ª feira, é recomendável que o pagamento da respectiva remuneração ocorra até a 5ª feira antecedente, de modo a permitir que, até 2 dias antes do início do gozo das férias, a remuneração devida esteja disponível ao empregado.


Fonte: Editorial IOB

Att,

Vânia Zaniratto

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